Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.166858/2020-19, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias da prorrogação da habilitação de leitos constante das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 2.256.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR (R$) |
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MG | 313130 | IPATINGA | HOSPITAL MARCIO CUNHA | 2205440 | 133596 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 | PORTARIA Nº 3.004/GM/MS, DE 03/11/2020 | 10 | 480.000,00 |
313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIV FEDERAL DE JUIZ DE FORA | 2218798 | 133368 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 | PORTARIA Nº 3.004/GM/MS, DE 03/11/2020 | 8 | 384.000,00 | |
315180 | POÇOS DE CALDAS | HOSPITAL SANTA LÚCIA HOSPITAL DO CORAÇÃO | 2129566 | 133370 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 | PORTARIA Nº 3.034/GM/MS, DE 06/11/2020 | 12 | 576.000,00 | |
317070 | VARGINHA | HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS | 2761041 | 133663 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 | PORTARIA Nº 3.039/GM/MS, DE 06/11/2020 | 7 | 336.000,00 | |
MG Total | 37 | 1.776.000,00 | |||||||||
RS | 431410 | PASSO FUNDO | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | 134117 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 | PORTARIA Nº 2.993/GM/MS, DE 29/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
RS Total | 10 | 480.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 47 | 2.256.000,00 |