Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.295, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.166867/2020-18, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 8.304.000,00 (oito milhões, trezentos e quatro mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
AL 270670 PENEDO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENEDO 2003775 134002 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.270 DE 27/08/2020 7 R$ 336.000,00
AL Total 7 R$ 336.000,00
MG 313130 IPATINGA HOSPITAL MÁRCIO CUNHA 2205440 133594 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.021 DE 07/08/2020 5 R$ 240.000,00
MG 313130 IPATINGA HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS 2193310 133595 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.286 DE 27/08/2020 3 R$ 144.000,00
MG 313820 LAVRAS HOSPITAL VAZ MONTEIRO 2112175 134081 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.286 DE 27/08/2020 2 R$ 96.000,00
MG 313940 MANHUAÇU HOSPITAL CÉSAR LEITE 2173166 134072 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.021 DE 07/08/2020 10 R$ 480.000,00
MG 311800 CONGONHAS HOSPITAL BOM JESUS 2172259 133779 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.021 DE 07/08/2020 10 R$ 480.000,00
MG Total 30 R$ 1.440.000,00
MS 500320 CORUMBÁ SANTA CASA DE CORUMBÁ 2376334 134049 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.275 DE 27/08/2020 7 R$ 336.000,00
MS Total 7 R$ 336.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 134096 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.279 DE 27/08/2020 10 R$ 480.000,00
PR Total 10 R$ 480.000,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE TERESÓPOLIS 2297795 134051 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.936 DE 03/08/2020 7 R$ 336.000,00
RJ 330620 VASSOURAS HUV HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE VASSOURAS 2273748 133902 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.147 DE 14/08/2020 19 R$ 912.000,00
RJ Total 26 R$ 1.248.000,00
RN 240800 MOSSORÓ HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO 2410281 134145 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.147 DE 14/08/2020 10 R$ 480.000,00
RN Total 10 R$ 480.000,00
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2558254 133926 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.104 DE 12/08/2020 5 R$ 240.000,00
SC Total 5 R$ 240.000,00
SP 350190 AMPARO SANTA CASA ANNA CINTRA 2078848 133281 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.191 DE 21/08/2020 11 R$ 528.000,00
SP 352690 LIMEIRA SANTA CASA DE LIMEIRA 2081458 134122 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.015 DE 07/08/2020 5 R$ 240.000,00
SP 351350 CUBATÃO HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA 2078473 132360 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.014 DE 07/08/2020 10 R$ 480.000,00
SP 353870 PIRACICABA HOSPITAL DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA 2087057 134044 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.147 DE 14/08/2020 5 R$ 240.000,00
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE HOSPITAL SANTA BÁRBARA 2079232 134004 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.191 DE 21/08/2020 5 R$ 240.000,00
SP 354780 SANTO ANDRÉ CENTRO HOSPITALAR DE SANTO ANDRÉ DR NEWTON DA COSTA BRANDÃO 0008923 132450 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.271 DE 27/08/2020 32 R$ 1.536.000,00
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2077396 133811 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.014 DE 07/08/2020 5 R$ 240.000,00
SP Total 73 R$ 3.504.000,00
TO 172100 PALMAS HOSPITAL PALMAS MEDICAL HPM 7373120 134146 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2.214 DE 24/08/2020 5 R$ 240.000,00
TO Total 5 R$ 240.000,00
TOTAL GERAL 173 R$ 8.304.000,00
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