Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Minuta de Portaria que Exclui o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Recife (PE) e Tacima (PB) do Anexo da Portaria nº 2.712/GM/MS, de 14 de outubro de 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em fase de implantação, e dá outras providências; e Considerando que o Município de Recife (PE) e Tacima (PB) solicitou credenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas posterior a publicação da Portaria de devolução de recursos, resolve:
Art. 1º Fica excluído, do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.712, de 14 de outubro de 2019, os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, constante no Anexo a esta portaria:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE FICAM EXCLUÍDOS DO ANEXO DA PORTARIA Nº 2.712/GM/MS/2019
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE REPASSE | TIPO | ANTECIPADO | PORTARIA DE ANTECIPAÇÃO | ANO | VALOR |
PE | RECIFE | 261160 | MUNICIPAL | 3 | ANTECIPADO | PT 2.294, 08/10/2012 | 2012 | R$ 120.000,00 |
PB | TACIMA | 251640 | MUNICIPAL | 1 | ANTECIPADO | PT 1.911, 05/09/2013 | 2013 | R$ 60.000,00 |