Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.324, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Exclui o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de São Joaquim de Bicas/MG do anexo da Portaria GM/MS nº 4.200, de 26 de outubro de 2018.

O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e,

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em fase de implantação, e dá outras providências; e

Considerando que o Município de São Joaquim de Bicas/MG solicitou credenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas posterior a publicação da Portaria de devolução de recursos, resolve:

Art. 1º Fica excluído, do anexo da Portaria GM/MS nº 4.200, de 26 de outubro de 2018, os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, constante no anexo a esta portaria:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Municípios que ficam excluídos do anexo da Portaria nº 2.712/GM/MS/2019

UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DE REPASSE TIPO ANTECIPADO PORTARIA DE ANTECIPAÇÃO ANO VALOR
MG SÃO JOAQUIM DE BICAS 316292 MUNICIPAL 1 ANTECIPADO PT 2199, 09/08/2020 2010 R$ 40.000,00
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