Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de São Joaquim de Bicas/MG do anexo da Portaria GM/MS nº 4.200, de 26 de outubro de 2018.
O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e,
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em fase de implantação, e dá outras providências; e
Considerando que o Município de São Joaquim de Bicas/MG solicitou credenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas posterior a publicação da Portaria de devolução de recursos, resolve:
Art. 1º Fica excluído, do anexo da Portaria GM/MS nº 4.200, de 26 de outubro de 2018, os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, constante no anexo a esta portaria:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Municípios que ficam excluídos do anexo da Portaria nº 2.712/GM/MS/2019
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE REPASSE | TIPO | ANTECIPADO | PORTARIA DE ANTECIPAÇÃO | ANO | VALOR |
MG | SÃO JOAQUIM DE BICAS | 316292 | MUNICIPAL | 1 | ANTECIPADO | PT 2199, 09/08/2020 | 2010 | R$ 40.000,00 |