Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais de quanto ao número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), descrito no Anexo I.
Art. 2º Fica habilitado o serviço do Centro de Especialidades Odontológica (CEO), descrito no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO CEO | GESTÃO |
250400 | PB | CAMPINA GRANDE | 2363062 | 2 | MUNICIPAL |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO CEO | GESTÃO |
250400 | PB | CAMPINA GRANDE | 2362228 | 2 | MUNICIPAL |