Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Rubiataba (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Resolução da CIT nº36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; e Considerando a solicitação de descredenciamento do CEO do município de Rubiataba (GO); e Considerando a Deliberação CIB-GO nº 055, de 4 de junho de 2020, que homologa o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Tipo I, do Município de Rubiataba (GO), resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Rubiataba (GO), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência financeira Julho de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO CEO | GESTÃO | PEDIDO | PORTARIA CREDENCIAMENTO |
521890 | GO | RUBIATABA | 7241283 | 1 | MUNICIPAL | DESCREDENCIAMENTO | Portaria nº 1180/GM/MS de 29/05/14 |