Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Curionópolis (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.213/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.726/GM/MS, de 28 de setembro de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) nº 16.609 realizado no Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192), do Município de Curionópolis (PA);
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1358/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.163293/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Curionópolis (PA), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Marabá (Carajás), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL (R$) |
150277 | PA | CURIONÓPOLIS | 7579683 | MUNICIPAL | USB | PORTARIA Nº 2.213/GM/MS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 | 204.750,00 |