Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.379, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Soledade (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 66, de 10 de janeiro de 2012, que habilita o Município de Soledade (PB) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.177, de 1º de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB) e Base Descentralizada, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.649 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1304/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.156407/2020-73, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Soledade (PB), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 ANUAL (R$) VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$)
251610 PB SOLEDADE MUNICIPAL 6952445 USA PORTARIA Nº 66/GM/MS, DE 10 DE JANEIRO DE 2012 PORTARIA Nº 2.177/GM/MS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 330.000,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00
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