Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio Oeste) e das Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.977, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joaçaba (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 95, de 22 de janeiro de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Meio Oeste do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Joaçaba (SC), e autoriza a transferência de custeio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.027, de 3 de junho de 2013, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Caçador (SC), da Central de Regulação das Urgências (CRU) Macrorregião Meio Oeste, com sede no Município de Joaçaba (SC), e autoriza a transferência de custeio;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.787, de 23 de outubro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Joaçaba (Meio-Oeste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Fiscalização Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS nº 14920;
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1302/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.155391/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio Oeste) e das Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º referente à qualificação, fica vigente até a 11ª (décima primeira) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria GM/MS nº 2.787, de 23 de outubro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2013 ANUAL (R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2015 ANUAL (R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) |
420900 | SC | JOAÇABA | ESTADUAL | 6945783 | CRU | PORTARIA Nº 1.977/GM/MS, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 | PORTARIA Nº 2.787/GM/MS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 | 228.000,00 | 360.000,00 | 235.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 |
7232128 | USA | 330.000,00 | 0,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
420480 | CURITIBANOS | 7229771 | USA | 330.000,00 | 0,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||
420300 | CAÇADOR | 7229755 | USA | Portaria nº 1.027/GM/MS, de 03 de junho de 2013 | 330.000,00 | 0,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
TOTAL | 1.218.000,00 | 360.000,00 | 631.200,00 | 557.814,00 | 2.767.014,00 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 237, de 11-12-2020, Seção 1, pág. 153, com incorreção no original.