Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão de recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e determina devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.524, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.128, de 23 de maio de 2014, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 1.524, de 24 de julho de 2013; Considerando a Resolução CIB/PB nº 75, de 30 de novembro de 2015, que aprova a realocação do Recurso da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado da Saúde/PB, destinado ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena localizado em João Pessoa; para o Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, CNES 2362856, localizado em Campina Grande (2ª Macrorregião de Saúde); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Relatório de Auditoria TC 013.515/2015-2, que trata de Auditoria para verificar a regularidade da aplicação dos recursos do SUS destinados ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena; e Considerando o Parecer Técnico nº 275/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.170773/2018-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba, conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão dos recursos financeiros da Porta de Entrada Hospitalar do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena se deve ao fato deste recurso repassado para o Estado da Paraíba ser remanejado ao Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, localizado no Município de Campina Grande, que faz parte de uma macrorregião que não possui Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências aprovado conforme Relatório de Auditoria. Caso as inconformidades não sejam sanadas ou não haja manifestação do gestor local a equipe técnica da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS adotará as medidas administrativas cabíveis para a dedução dos recursos.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, CNES 2593262, João Pessoa/PB, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba para a devolução do recurso financeiro repassado acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER SUSPENSO/ANO (R$) |
250750 | PB | JOÃO PESSOA | HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA | 2593262 | ESTADUAL | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO II | PORTARIA Nº 1.128/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 | 3.600.000,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) |
250750 | PB | JOÃO PESSOA | HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA | 2593262 | ESTADUAL | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO II | PORTARIA Nº 1.128/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 | A PARTIR DA 12ª PARCELA DE 2015 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 300.000,00 |