Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando o Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.222 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, que identificou irregularidades quanto ao cumprimento dos requisitos previstos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a Nota Técnica nº 123/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/SAES/DAHU/MS, constante do NUP-SEI 25000.133036/2020-51, resolve:
Art. 1º Fica suspenso a transferência de recursos no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), destinado ao pagamento de custeio diferenciado para a Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão se dá devido às constatações do Relatório de Auditoria nº 15.222, de 16 de março de 2015, que constatou que o Hospital Geral Roberto Santos, não utiliza plenamente os protocolos clínicos assistenciais, o acolhimento por classificação de risco, a articulação com a UPA e o SAMU funcionam de forma incipiente, sem submissão à Central de Regulação, acarretando a existência de fluxos incoerentes e não efetivos de referência e contra referência, e sendo a emergência do Hospital Geral Roberto Santos de porta aberta, vem sofrendo com a desorganização dos outros níveis de atenção, acolhendo toda a população desassistida, além de precisar dar conta das atribuições próprias do seu perfil. Caso as inconformidades não sejam sanadas, ou não haja manifestação do gestor local, a equipe técnica da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, adotará as medidas administrativas cabíveis para a dedução dos recursos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ANUAL (R$) | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO (R$) |
292740 | BA | SALVADOR | HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS | 0003859 | ESTADUAL | Nº 3.016/GM/MS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 | 3.600.000,00 | 3.600.000,00 |