Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA MS Nº 3.385, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando o Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.222 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, que identificou irregularidades quanto ao cumprimento dos requisitos previstos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a Nota Técnica nº 123/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/SAES/DAHU/MS, constante do NUP-SEI 25000.133036/2020-51, resolve:

Art. 1º Fica suspenso a transferência de recursos no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), destinado ao pagamento de custeio diferenciado para a Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão se dá devido às constatações do Relatório de Auditoria nº 15.222, de 16 de março de 2015, que constatou que o Hospital Geral Roberto Santos, não utiliza plenamente os protocolos clínicos assistenciais, o acolhimento por classificação de risco, a articulação com a UPA e o SAMU funcionam de forma incipiente, sem submissão à Central de Regulação, acarretando a existência de fluxos incoerentes e não efetivos de referência e contra referência, e sendo a emergência do Hospital Geral Roberto Santos de porta aberta, vem sofrendo com a desorganização dos outros níveis de atenção, acolhendo toda a população desassistida, além de precisar dar conta das atribuições próprias do seu perfil. Caso as inconformidades não sejam sanadas, ou não haja manifestação do gestor local, a equipe técnica da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, adotará as medidas administrativas cabíveis para a dedução dos recursos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ANUAL (R$) VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO (R$)
292740 BA SALVADOR HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS 0003859 ESTADUAL Nº 3.016/GM/MS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 3.600.000,00 3.600.000,00
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