Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de Santa Catarina e Município de Lages e determina devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, de 4 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 25 de abril de 2016, que altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Título VIII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Ofício nº 21135/2017/CGSAU/DS/SFC-CGU, que encaminha o Relatório de Fiscalização - 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos - Lages/SC, que teve como um dos objetivos, verificar a aderência do Hospital Infantil Seara do Bem a critérios de qualificação para recebimento de incentivos da Rede de Urgências e Emergências, bem como a atuação do gestor local na fiscalização e acompanhamento; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1192/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/SAES/DAHU/MS, constante do NUP-SEI 25000.184726/2018-54, resolve:
Art. 1º Fica suspenso a transferência de recursos no montante anual de R$ 4.233.242,88 (quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento do incentivo de custeio da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II e da qualificação de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão dos recursos financeiros da Porta de Entrada Hospitalar, é devido à não disponibilização de equipe mínima para atendimento 24 horas por dia 07 dias por semana, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, em relação à suspensão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, é devido à ausência de profissionais médicos com especialização em medicina intensivista e taxa de ocupação abaixo do previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, identificadas no item 2.2.5 do referido Relatório de Fiscalização. Caso as inconformidades não sejam sanadas, ou não haja manifestação do gestor local, a equipe técnica da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, adotará as medidas administrativas cabíveis para a dedução dos recursos.
Art. 2º Fica estabelecido a devolução do recurso financeiro de custeio mensal do Hospital Infantil Seara do Bem, CNES: 2662914, Lages - SC, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Lages, IBGE: 420930, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ANUAL (R$) | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO (R$) |
420930 | SC | LAGES | HOSPITAL INFANTIL SEARA DO BEM | 2662914 | MUNICIPAL | Nº 821/GM/MS, de 25 de abril de 2016 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 |
Nº 2.157/GM/MS, de 17 de outubro de 2016 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | ||||||
Nº 821/GM/MS, de 25 de abril de 2016 | 633.242,88 | 633.242,88 | ||||||
TOTAL | 4.233.242,88 | 4.233.242,88 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR MENSAL DO INCENTIVO DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$) |
420930 | SC | LAGES | HOSPITAL INFANTIL SEARA DO BEM | 2662914 | MUNICIPAL | PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR | JULHO DE 2013 A DEZEMBRO DE 2013 | 200.000,00 |
JANEIRO DE 2017 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 300.000,00 | |||||||
UTI PEDIÁTRICA TIPO II | JULHO DE 2013 A DEZEMBRO DE 2013 | 52.770,24 | ||||||
JANEIRO DE 2017 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 52.770,24 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 238, de 14-12-2020, Seção 1, pág. 59, com incorreções.