Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.388, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Jataí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.659, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.315, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e as Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 59, de 10 de janeiro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), do Estado de Goiás e Municípios; e

Considerando documentação apresentada pelo Município de Jataí (GO) através da Propostas SAIPS 133550, a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1367/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.164689/2020-82, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), do Município de Jataí (GO) conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

§ 2º A renovação da qualificação constante do art. 1º cessa os efeitos da suspensão da Portaria GM/MS nº 59, de 10 de janeiro de 2020, para as Unidades Móveis do SAMU 192 do Município de Jataí (GO).

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$)
521190 GO JATAÍ MUNICIPAL 133550 6946585 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7352654 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 619.500,00 222.180,00 841.680,00
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