Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Jataí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.659, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.315, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e as Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 59, de 10 de janeiro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), do Estado de Goiás e Municípios; e
Considerando documentação apresentada pelo Município de Jataí (GO) através da Propostas SAIPS 133550, a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1367/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.164689/2020-82, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), do Município de Jataí (GO) conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
§ 2º A renovação da qualificação constante do art. 1º cessa os efeitos da suspensão da Portaria GM/MS nº 59, de 10 de janeiro de 2020, para as Unidades Móveis do SAMU 192 do Município de Jataí (GO).
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$) |
521190 | GO | JATAÍ | MUNICIPAL | 133550 | 6946585 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
7352654 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
TOTAL | 619.500,00 | 222.180,00 | 841.680,00 |