Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução de recursos de antecipação repassado para implantação do Centro de Especialidades Odontológicas de Picos (PI).
O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e,
Considerando a Portaria de Consolidação n°5, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação, e dá outras providências; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite n° 35, de 25 de janeiro de 2018, que estabelece o prazo para manifestação dos gestores que receberam recursos de implantação de serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade e não implantaram e efetivaram o seu funcionamento; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a devolução do recurso de antecipação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Picos/PI, constante no anexo a esta portaria, pelos seguintes motivos:
I - Não cumprimento de prazo para implantação do Centro de Especialidades Odontológicas de acordo com o estabelecido na Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;
II - Não se manifestarem mediante as notificações enviadas via ofícios; e
III - Não se manifestarem conforme estabelecido na Resolução da CIT n° 35, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE REPASSE | TIPO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | ANO | VALOR |
PI | PICOS | 220800 | MUNICIPAL | 3 | Portaria 2.394, 11/10/2013 | 2013 | R$ 120.000,00 |