Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.390, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece a devolução de recursos de antecipação repassado para implantação do Centro de Especialidades Odontológicas de Picos (PI).

O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e,

Considerando a Portaria de Consolidação n°5, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação, e dá outras providências; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite n° 35, de 25 de janeiro de 2018, que estabelece o prazo para manifestação dos gestores que receberam recursos de implantação de serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade e não implantaram e efetivaram o seu funcionamento; resolve:

Art. 1º Fica estabelecido a devolução do recurso de antecipação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Picos/PI, constante no anexo a esta portaria, pelos seguintes motivos:

I - Não cumprimento de prazo para implantação do Centro de Especialidades Odontológicas de acordo com o estabelecido na Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;

II - Não se manifestarem mediante as notificações enviadas via ofícios; e

III - Não se manifestarem conforme estabelecido na Resolução da CIT n° 35, de 25 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

MUNICÍPIO

UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DE REPASSE TIPO PORTARIA DE HABILITAÇÃO ANO VALOR
PI PICOS 220800 MUNICIPAL 3 Portaria 2.394, 11/10/2013 2013 R$ 120.000,00
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