Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;Considerando a Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 20 de janeiro de 202, a Portaria nº 189/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 821/GM/MS, de 15 de abril de 2020, a Portaria nº 1.272/GM/MS, de 18 de maio de 2020, a Portaria nº 1.279/GM/MS, de 18 de maio de 202, Portaria nº 2.034/GM/MS, de 7 de agosto de 2020 e a Portaria nº 2.914/GM/MS, de 6 de outubro de 2020, que estabelecem as suspensões temporárias das transferências a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.169290/2020-98, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD, do Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município Mossoró.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº DE EMAD 1 | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO |
RN | 240800 | MOSSORÓ | MUNICIPAL | 1 | R$ 600.000,00 |