Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a desativação de Unidades Prisionais, resultando na inexistência de População Privada de Liberdade no território dos entes federativos em questão, resolve:
Art. 1º Fica revogada a adesão dos municípios descritos no anexo, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO |
GO | 5202502 | Aruanã |
GO | 5202601 | Aurilândia |
GO | 5203500 | Bom Jesus de Goiás |
GO | 5204706 | Campinorte |
GO | 5205000 | Carmo do Rio Verde |
GO | 5208103 | Formoso |
GO | 5210604 | Itaguaru |
GO | 5212600 | Mairipotaba |
GO | 5214408 | Nazário |
GO | 5214507 | Nerópolis |
GO | 5221502 | Turvânia |
GO | 5221809 | Urutaí |