Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.423, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000348200202000 41310002 11.152.665,00 11.152.665,00 1030150192E890027
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA 36000336787202000 90650003 2.463,00 2.463,00 1030150192E891053
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 36000345103202000 39360009 1.420.454,00 1.420.454,00 1030150192E890023
CE PORTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEIRAS 36000347453202000 20830015 300.000,00 300.000,00 1030150192E890023
MA AMARANTE DO MARANHAO MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000339285202000 39210011 18.000,00 18.000,00 1030150192E890021
MA NOVA IORQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA IORQUE-MA 36000335877202000 40840007 120.396,00 120.396,00 1030150192E890021
MA PACO DO LUMIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACO DO LUMIAR 36000341407202000 39710008 50.000,00 50.000,00 1030150192E890021
MA PRESIDENTE DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000336061202000 40840007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA TUFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUFILANDIA 36000346641202000 41200019 525.453,00 525.453,00 1030150192E890021
MG AREADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AREADO 36000335762202000 39910006 50.000,00 50.000,00 1030150192E890031
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347425202000 39040023 180.000,00 180.000,00 1030150192E890031
MG CORREGO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000336306202000 40980005 260.000,00 260.000,00 1030150192E890031
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000339642202000 40980005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 36000345801202000 39140001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 36000347721202000 39140001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
MG PINGO-D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINGO D' AGUA 36000336305202000 40980005 140.000,00 140.000,00 1030150192E890031
MG RUBELITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBELITA 36000344903202000 37340008 140.000,00 140.000,00 1030150192E890031
MT RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO 36000335605202000 39620001 350.000,00 350.000,00 1030150192E890051
PB ALCANTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALCANTIL PB 36000338626202000 41410007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890025
PB ARACAGI ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000338627202000 41410007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890025
PB ARARUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARUNA PARAIBA 36000338628202000 41410007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000338629202000 41410007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890025
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000338582202000 41410007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000347452202000 41410007 4.050.000,00 4.050.000,00 1030150192E890025
PB JERICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000338701202000 41410007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PB MATARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 36000338814202000 41410007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890025
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347761202000 41410007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890025
PB SAO DOMINGOS DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CARIRI 36000345840202000 41410007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890025
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 36000339445202000 41410007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890025
PB SERRARIA SSFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRARIA - PB 36000339517202000 27120003 167.000,00 167.000,00 1030150192E890025
PB TENORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TENORIO 36000339526202000 41410007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PE BELEM DE MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347549202000 40690006 460.000,00 460.000,00 1030150192E890026
PE ITACURUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000341101202000 27180024 118.500,00 118.500,00 1030150192E890026
PE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 36000347757202000 40690006 49.109,00 49.109,00 1030150192E890026
PR CERRO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO AZUL 36000344226202000 39150013 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041
PR CORNELIO PROCOPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000344204202000 40560002 1.270.277,00 1.270.277,00 1030150192E890041
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000336027202000 40660008 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR SANTA MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000346486202000 40560002 402.600,00 402.600,00 1030150192E890041
PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 36000344741202000 37710001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR UNIAO DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000347555202000 40890001 77.835,00 77.835,00 1030150192E890041
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000345826202000 17750020 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E893285
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000348151202000 27760024 100.000,00 100.000,00 1030150192E890033
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 36000342491202000 27870004 697.594,00 697.594,00 1030150192E890033
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000348210202000 13100003 700.000,00 700.000,00 1030150192E890033
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000336052202000 28730010 686.197,00 686.197,00 1030150192E890043
RS PALMEIRA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000337002202000 30200001
37930011
100.000,00
100.000,00
200.000,00 1030150192E890043
1030150192E890043
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000347530202000 41210001 225.000,00 225.000,00 1030150192E890043
RS PAROBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAROBE/RS 36000336321202000 30200001 34.266,00 34.266,00 1030150192E890043
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000347129202000 28730010 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
SC ARROIO TRINTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000347641202000 90550005 87.677,00 87.677,00 1030150192E890042
SC BENEDITO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENEDITO NOVO 36000347745202000 90550005 83.473,00 83.473,00 1030150192E890042
SC MORRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000343627202000 18800001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890042
SC PAPANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAPANDUVA 36000345511202000 18800001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890042
SC POMERODE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMERODE 36000347631202000 90550005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347638202000 90550005 57.235,00 57.235,00 1030150192E890042
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000337601202000 25690002 86.204,00 86.204,00 1030150192E890042
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000347443202000 25690002 422.372,00 422.372,00 1030150192E890042
SC TIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO 36000347614202000 22100016 186.610,00 186.610,00 1030150192E890042
SC WITMARSUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347666202000 90550005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SP TAMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000340387202000 39460009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
TO GOIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335561202000 23590004 36.580,00 36.580,00 1030150192E890017
TO LIZARDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347658202000 40960001 140.134,00 140.134,00 1030150192E890017
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000338078202000 23590004 130.000,00 130.000,00 1030150192E890017
TOTAL 63 PROPOSTAS 29.278.094,00
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