Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.174578/2020-84, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES | 2181770 | 133575 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 902 DE 20/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 20 | R$ 1.920.000,00 |
MG Total | 20 | R$ 1.920.000,00 | |||||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORACÃO INCOR SÃO PAULO | 2071568 | 134576 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 898 DE 20/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 15 | R$ 1.440.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLÍNICAS SÃO PAULO | 2078015 | 134581 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 795 DE 13/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 40 | R$ 3.840.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLÍNICAS SÃO PAULO | 2078015 | 134590 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 898 DE 20/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 90 | R$ 8.640.000,00 |
SP | 355410 | TAUBATÉ | HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ | 2749319 | 134405 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 816 DE 15/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
SP Total | 155 | R$ 14.880.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 175 | R$ 16.800.000,00 |
---|