Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.174479/2020-01, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência Dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 20.640.000,00 (vinte milhões seiscentos e quarenta mil reais),conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
BA | 291360 | ILHÉUS | HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU | 9388133 | 134725 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM1.631 DE 24/06/2020 | PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 | 20 | R$ 1.920.000,00 |
BA | 291800 | JEQUIÉ | HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES | 2400693 | 134729 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM1.631 DE 24/06/2020 | PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
BA Total | R$ 2.880.000,00 | ||||||||||
RS | 432260 | VENÂNCIO AIRES | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR | 2236370 | 134743 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 | 8 | R$ 768.000,00 |
RS | 420200 | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | HOSPITAL MUNICIPAL RUTH CARDOSO | 6854729 | 134325 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.629 DE 24/06/2020 | PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 | 9 | R$ 864.000,00 |
RS | 430680 | ENCANTADO | HOSPITAL SANTA TERESINHA ENCANTADO | 2252228 | 134720 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502, DE 08/06/2020 | PT/GM 3.272 DE 03/12/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
RS | 430910 | GRAMADO | HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL | 2241153 | 134722 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 | 8 | R$ 768.000,00 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | 134751 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502, DE 08/06/2020 | PT/GM 3.293 DE 04/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | 134718 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 | 44 | R$ 4.224.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL DE CLÍNICAS | 2237601 | 134716 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 | PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 | 85 | R$ 8.160.000,00 |
RS Total | R$ 16.224.000,00 | ||||||||||
SC | 421720 | SÃO MIGUEL DO OESTE | HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO | 6683134 | 134334 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.384 DE 20/05/2020 | PT/GM 3.063 DE 11/11/2020 | 6 | R$ 576.000,00 |
SC Total | R$ 576.000,00 | ||||||||||
SP | 352530 | JAÚ | SANTA CASA DE JAÚ | 2791722 | 134516 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.541 DE 12/06/2020 | PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
SP Total | R$ 960.000,00 | ||||||||||
Total Geral | R$ 20.640.000,00 |