Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.445, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.173211/2020-43 resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II - COVID-19 habilitados para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 60 (sessenta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19, considerando a taxa de ocupação dos leitos de UTI COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 67.680.000,00 (sessenta e sete milhões e seiscentos e oitenta mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2487756 MUNICIPAL 134078 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
BA Total 10 480.000,00 1.440.000,00
CE 230440 FORTALEZA HM HOSPITAL DE MESSEJANA DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES 2479214 MUNICIPAL 133789 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 576.000,00 1.728.000,00
CE Total 12 576.000,00 1.728.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO 2111624 MUNICIPAL 133748 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 11 528.000,00 1.584.000,00
MG Total 11 528.000,00 1.584.000,00
PA 150170 BRAGANÇA HOSPITAL SANTO ANTÔNIO MARIA ZACCARIA 2678403 ESTADUAL 133886 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
PA Total 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260110 ARARIPINA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2639262 ESTADUAL 134110 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
PE Total 5 240.000,00 720.000,00
PR 410140 APUCARANA HNSG HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA 2439360 MUNICIPAL 134091 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
PR 410590 COLORADO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA 2733307 MUNICIPAL 134090 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 336.000,00 1.008.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ 2743477 MUNICIPAL 133882 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
PR Total 22 1.056.000,00 3.168.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA HNSA 0088935 MUNICIPAL 133958 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 1.440.000,00 4.320.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO 2275562 MUNICIPAL 133953 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 288.000,00 864.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS HOSPITAL MUNICIPAL DR NELSON DE SÁ EARP 2275589 MUNICIPAL 133956 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 624.000,00 1.872.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE PETROPOLIS 3030415 MUNICIPAL 133957 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
RJ 330415 QUISSAMÃ HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS 2267209 MUNICIPAL 133900 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 5717256 MUNICIPAL 134113 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 106 5.088.000,00 15.264.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS COORD DE EMERGÊNCIA REGIONAL CER LEBLON AP 21 6716849 MUNICIPAL 133922 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 2.880.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL EVANDRO FREIRE AP 31 7166494 MUNICIPAL 133901 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
RJ 330540 SAPUCAIA PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SAPUCAIA 2274310 MUNICIPAL 134121 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS HOSPITAL SÃO JOSÉ 2292386 MUNICIPAL 133915 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 384.000,00 1.152.000,00
RJ 330610 VALENÇA HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI 2292912 MUNICIPAL 134130 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
RJ Total 223 10.704.000,00 32.112.000,00
RS 430440 CANELA HOSPITAL DE CANELA 2235609 MUNICIPAL 134026 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 4 192.000,00 576.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 ESTADUAL 134021 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA 2693801 MUNICIPAL 134022 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 720.000,00 2.160.000,00
RS 431640 ROSÁRIO DO SUL HOSPITAL AUXILIADORA 2248239 ESTADUAL 134025 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
RS Total 34 1.632.000,00 4.896.000,00
SC 420140 ARARANGUÁ IMAS HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁA DEPUTADO AFFONSO GUIZZO 2691515 ESTADUAL 134016 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SC 420430 CONCÓRDIA HOSPITAL SÃO FRANCISCO 2303892 MUNICIPAL 134017 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
SC Total 15 720.000,00 2.160.000,00
SP 350635 BERTIOGA HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA 2083272 MUNICIPAL 133782 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
SP 350900 CAIEIRAS HOSPITAL DE CLÍNICAS CAIEIRAS 6817203 MUNICIPAL 133934 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS 2079798 ESTADUAL 134008 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
SP 351380 DIADEMA HOSPITAL MUNICPAL DE DIADEMA HMD 2080028 MUNICIPAL 134087 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 353870 PIRACICABA SANTA CASA DE PIRACICABA 2772310 MUNICIPAL 134084 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
SP 354850 SANTOS COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES 6998704 MUNICIPAL 133771 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 2.880.000,00
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2748029 ESTADUAL 134012 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 288.000,00 864.000,00
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DR RUBENS SAVASTANO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 9491252 ESTADUAL 134043 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 355030 SÃO PAULO HOSPITAL KATIA DE SOUZA RODRIGUES TAIPAS SÃO PAULO 2082225 ESTADUAL 134079 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
SP 355030 SÃO PAULO HOPS MUN DR IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA 2084473 MUNICIPAL 134032 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 2.880.000,00
SP 355030 SÃO PAULO HOSP MUN CARMEN PRUDENTE 5420938 MUNICIPAL 134038 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 2.880.000,00
SP 355030 SÃO PAULO HOSP MUN M BOI MIRIM 5718368 MUNICIPAL 134040 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 336.000,00 1.008.000,00
SP 355410 TAUBATÉ HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA 3126838 ESTADUAL 134050 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SP Total 128 6.144.000,00 18.432.000,00
Total Geral 470 22.560.000,00 R$ 67.680.000,00
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