Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.298, de 4 de dezembro de 2020, que prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.298, de 4 de dezembro de 2020, que prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica excluido, do Anexo da Portaria nº 3.298/GM/MS, de 4 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 7 de dezembro de 2020, seção 1, página 80, o seguinte estabelecimento:
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SA | 2237571 | MUNICIPAL | 134033 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.280/GM/MS, DE 18/05/2020 | PORTARIA Nº 3.063/GM/MS, DE 11/11/2020 | 10 | 480.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.