Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.174280/2020-74, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 28.992.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e dois mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
BA | 291800 | JEQUIÉ | HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES | 2400693 | 134728 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.804 DE 21/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 9 | R$ 864.000,00 |
BA Total | 9 | R$ 864.000,00 | |||||||||
ES | 320230 | GUAÇUÍ | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ | 2447029 | 134414 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 8 | R$ 768.000,00 |
ES | 320500 | SERRA | HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES | 7257406 | 134408 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 140 | R$ 13.440.000,00 |
ES | 320520 | VILA VELHA | CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S A | 5417139 | 134411 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 40 | R$ 3.840.000,00 |
ES | 320530 | VITÓRIA | HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA VITÓRIA | 0011738 | 134413 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.770 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
ES | 320530 | VITÓRIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES HUCAM | 4044916 | 134410 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.728 de 10/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
ES Total | 203 | R$ 19.488.000,00 | |||||||||
RS | 430470 | CARAZINHO | HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO | 2262274 | 134744 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 de 10/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 6 | R$ 576.000,00 |
RS | 432240 | URUGUAIANA | SANTA CASA DE URUGUAIANA | 2248190 | 134723 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 de 10/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 8 | R$ 768.000,00 |
RS Total | 14 | R$ 1.344.000,00 | |||||||||
SC | 420420 | CHAPECÓ | HOSPITAL REGIONAL DO OESTE | 2537788 | 134326 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.693 DE 03/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL NEREU RAMOS | 2664879 | 134329 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.693 DE 03/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
SC | 420900 | JOAÇABA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA | 2560771 | 134331 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.693 DE 03/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 4 | R$ 384.000,00 |
SC | 421950 | XANXERÊ | HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC | 2411393 | 134335 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.693 DE 03/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 6 | R$ 576.000,00 |
SC Total | 20 | R$ 1.920.000,00 | |||||||||
SP | 353060 | MOGI DAS CRUZES | HOSP MUN DE MOGI DAS CRUZES PREF WALDEMAR COSTA FILHO | 7473702 | 134612 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.787 DE 17/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 16 | R$ 1.536.000,00 |
SP | 353130 | MONTE ALTO | SANTA CASA DE MONTE ALTO | 2028204 | 134436 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.774 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO | 2077477 | 134644 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.787 DE 17/07/2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 35 | R$ 3.360.000,00 |
SP Total | 56 | R$ 5.376.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 302 | R$ 28.992.000,00 |