Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.449, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.168360/2020-91, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 60 (sessenta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 70.992.000,00 (setenta milhões, novecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR
BA 292400 PAULO AFONSO HOSPITAL PAULO AFONSO 2549905 MUNICIPAL 133683 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
BA 292600 REMANSO HOSPITAL SÃO PEDRO 2509369 ESTADUAL 133763 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
BA 293050 SERRINHA HOSPITAL MUNICIPAL DE SERRINHA 2801914 MUNICIPAL 133225 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA HCC HOSPITAL DE CLÍNICA DE CONQUISTA 2402084 ESTADUAL 133767 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
BA Total 40 5.760.000,00
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL LEONARDO DA VINCI 0086673 ESTADUAL 133491 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 2.880.000,00
CE Total 20 2.880.000,00
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL DAHER LAGO SUL SA 7978642 ESTADUAL 133211 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 21 3.024.000,00
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL DE BASE DO DISTRITIO FEDERAL 0010456 ESTADUAL 133203 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 46 6.624.000,00
DF Total 67 9.648.000,00
ES 320280 ITAPEMIRIM HELCI ITAPEMIRIM 6945368 ESTADUAL 133635 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 2.880.000,00
ES 320490 SÃO MATEUS HOSPITAL DR ROBERTO ARNIZAUT SILVARES 2550687 ESTADUAL 133634 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
ES 320520 VILA VELHA HOSPITAL EVANGÉLICO DE VILA VELHA 2494442 ESTADUAL 133636 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 2.160.000,00
ES Total 45 6.480.000,00
MG 312870 GUAXUPÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ 2796449 MUNICIPAL 132255 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 720.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL ANA NERY DE JUIZ FORA 2221756 MUNICIPAL 133590 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL BOM SAMARITANO 2184834 MUNICIPAL 132542 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
MG 317020 UBERLÂNDIA HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC 2151855 MUNICIPAL 133346 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 1.152.000,00
MG Total 33 4.752.000,00
MS 500370 DOURADOS HOSPITAL EVANGÉLICO DR. SRA. GOLDSBY KING 2371375 MUNICIPAL 133424 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
MS Total 10 1.440.000,00
MT 510760 RONDONÓPOLIS HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GIOVANELLA 2604434 ESTADUAL 133020 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
MT Total 10 1.440.000,00
PB 250370 CAJAZEIRAS HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS 2613476 ESTADUAL 132649 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 864.000,00
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL 2399555 MUNICIPAL 133200 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
PB 251080 PATOS COMPLEXO HOSPITALAR DEP JANDUHY CARNEIRO 2605473 ESTADUAL 132579 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 4 576.000,00
PB Total 20 2.880.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 0134252 ESTADUAL 133884 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL GETÚLIO VARGAS 2802783 ESTADUAL 133587 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
PE 261390 SERRA TALHADA HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES 2348489 ESTADUAL 133741 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
PE Total 30 4.320.000,00
PI 221060 SÃO RAIMUNDO NONATO HOSPITAL REGIONAL SEN CANDIDO FERRAZ 2777649 ESTADUAL 132973 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
PI Total 10 1.440.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE 0015245 MUNICIPAL 134173 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL ERASTO GAERTNER 0015644 MUNICIPAL 134182 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 720.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 MUNICIPAL 134176 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 864.000,00
PR 412810 UMUARAMA UOPECCAN FILIAL UMUARAMA 7845138 ESTADUAL 133682 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
PR Total 31 4.464.000,00
RJ 330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2696940 MUNICIPAL 132679 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 22 3.168.000,00
RJ 330250 MAGÉ HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTO ALEIXO DR WALTER MORAES DE ARRUDA 2278456 MUNICIPAL 133186 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 2.160.000,00
RJ 330430 RIO BONITO HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS 2296241 MUNICIPAL 133155 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
RJ 330600 TRÊS RIOS HOSPITAL DE CLÍNICAS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2294923 MUNICIPAL 133144 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 1.152.000,00
RJ Total 55 7.920.000,00
RS 430535 CHARQUEADAS HOSPITAL DE CHARQUEADAS 9528792 ESTADUAL 133308 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 1.008.000,00
RS 431020 IJUÍ HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUÍ 2261057 ESTADUAL 133838 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 720.000,00
RS 431750 SANTO ÂNGELO HOSPITAL SANTO ÂNGELO 2259907 ESTADUAL 133528 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 1.296.000,00
RS 432080 SOLEDADE HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE 2246961 ESTADUAL 133712 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 864.000,00
RS Total 27 3.888.000,00
SC 420230 BIGUAÇU HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS 7486596 MUNICIPAL 133058 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
SC 420690 IBIRAMA HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI 2691884 ESTADUAL 133468 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
SC Total 20 2.880.000,00
SP 350210 ANDRADINA SANTA CASA DE ANDRADINA 2082691 ESTADUAL 133244 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
SP 350280 ARAÇATUBA SANTA CASA DE ARAÇATUBA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 2078775 ESTADUAL 133724 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 864.000,00
SP 352044 ILHA SOLTEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA 2078511 ESTADUAL 133246 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 864.000,00
SP 353440 OSASCO HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES OSASCO 0008052 ESTADUAL 133677 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 1.440.000,00
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA MISER SANTA CRUZ RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL 133251 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 720.000,00
SP 355030 SÃO PAULO HOSP DA STA CASA DE STO AMARO 2075962 MUNICIPAL 133260 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 2.880.000,00
SP 355030 SÃO PAULO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI SÃO PAULO 2077574 ESTADUAL 133673 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 720.000,00
SP 355030 SÃO PAULO INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA IDPC SÃO PAULO 2088495 ESTADUAL 133679 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 1.872.000,00
SP Total 75 10.800.000,00
Total Geral 493 70.992.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde