Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.173461/2020-83, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico COVID-19 habilitados para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 60 (sessenta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19, considerando a taxa de ocupação dos leitos de UTI COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.192.000,00 (seis milhões cento e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ | 2495015 | MUNICIPAL | 134181 | UTI Pediátrico II - COVID-19 | 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
MT Total | R$ 1.440.000,00 | |||||||||||
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL OSWALDO CRUZ | 0000477 | ESTADUAL | 134194 | UTI Pediátrico II - COVID-19 | 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 | 6 | 6 | R$ 288.000,00 | R$ 864.000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL BARÃO DE LUCENA | 2427427 | ESTADUAL | 134001 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | ||
PE Total | R$ 2.304.000,00 | |||||||||||
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE | 0015563 | MUNICIPAL | 134187 | UTI Pediátrico II - COVID-19 | 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 |
PR Total | R$ 720.000,00 | |||||||||||
RJ | 330490 | SÃO GONÇALO | HOSPITAL INFANTIL DARCY SOUZA VARGAS | 2704595 | MUNICIPAL | 134120 | UTI Pediátrico II - COVID-19 | 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 | 6 | 6 | R$ 288.000,00 | R$ 864.000,00 |
RJ Total | R$ 864.000,00 | |||||||||||
TO | 170210 | ARAGUAÍNA | HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA | 3663051 | MUNICIPAL | 134273 | UTI Pediátrico II - COVID-19 | 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 | 6 | 6 | R$ 288.000,00 | R$ 864.000,00 |
TO Total | R$ 864.000,00 | |||||||||||
Total Geral | 43 | 43 | R$ 2.064.000,00 | R$ 6.192.000,00 |