Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.452, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.173461/2020-83, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico COVID-19 habilitados para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 60 (sessenta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19, considerando a taxa de ocupação dos leitos de UTI COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.192.000,00 (seis milhões cento e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ 2495015 MUNICIPAL 134181 UTI Pediátrico II - COVID-19 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
MT Total R$ 1.440.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL OSWALDO CRUZ 0000477 ESTADUAL 134194 UTI Pediátrico II - COVID-19 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL BARÃO DE LUCENA 2427427 ESTADUAL 134001 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
PE Total R$ 2.304.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE 0015563 MUNICIPAL 134187 UTI Pediátrico II - COVID-19 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
PR Total R$ 720.000,00
RJ 330490 SÃO GONÇALO HOSPITAL INFANTIL DARCY SOUZA VARGAS 2704595 MUNICIPAL 134120 UTI Pediátrico II - COVID-19 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
RJ Total R$ 864.000,00
TO 170210 ARAGUAÍNA HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA 3663051 MUNICIPAL 134273 UTI Pediátrico II - COVID-19 26.13 - UTI Pediátrico II - COVID-19 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
TO Total R$ 864.000,00
Total Geral 43 43 R$ 2.064.000,00 R$ 6.192.000,00
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