Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172928/2020-78, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.
Parágrafo único. O período de 60 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias da habilitação de leitos do Hospital Santa Isabel - Ubá (MG), constante da PortariaGM/MS nº 2.347, de 2 de setembro de 2020 e da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos da Associação Mário Penna (MG), do Hospital Regional Alto do Vale (SC) e da Santa Casa de Franca (SP), constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro de 2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 3.744.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | ASSOCIAÇÃO MÁRIO PENNA | 2200457 | 133574 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 2.021, DE 07/08/2020 | 3.174 DE 23/11/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
MG | 316990 | UBÁ | HOSPITAL SANTA ISABEL | 2195437 | 134432 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 2.347 DE 02/09/2020 | - | 10 | R$ 960.000,00 |
MG Total | 15 | R$ 1.440.000,00 | |||||||||
SC | 421480 | RIO DO SUL | HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE | 2568713 | 134473 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 2.104 DE 12/08/2020 | 3.220 DE 27/11/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
SC Total | 10 | R$ 960.000,00 | |||||||||
SP | 351620 | FRANCA | SANTA CASA DE FRANCA | 2705982 | 134204 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 2.278 DE 27/08/2020 | 3.174 DE 23/11/2020 | 14 | R$ 1.344.000,00 |
SP Total | 14 | R$ 1.344.000,00 | |||||||||
TOTAL | 39 | R$ 3.744.000,00 |