Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175910/2020-28, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência Dezembro/2020 e Janeiro /2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de 13.632.000,00 (treze milhões seiscentos e trinta e dois mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
AM | 130260 | MANAUS | HPS HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE DELPHINA AZIZ | 7564546 | 135189 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.109 DE 05/05/2020 | PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
AM Total | R$ 960.000,00 | ||||||||||
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITAL DE CLÍNICAS UFPR | 2384299 | 134683 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 | PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 | 61 | R$ 5.856.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS | 6388671 | 134684 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 | PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 | 20 | R$ 1.920.000,00 |
PR Total | R$ 7.776.000,00 | ||||||||||
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | 3508528 | 134947 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 | PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | 135129 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 | PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
RS | 431690 | SANTA MARIA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 9575936 | 135127 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.244 DE 14/05/2020 | PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
RS | 432140 | TENENTE PORTELA | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO TENENTE PORTELA | 5384117 | 135146 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 | PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
RS | 432160 | TRAMANDAI | HOSPITAL DE TRAMANDAÍ | 2793008 | 135131 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 | PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 | 6 | R$ 576.000,00 |
RS | 432300 | VIAMÃO | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL DE VIAMÃO | 5223962 | 134950 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 | PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
RS Total | R$ 4.896.000,00 | ||||||||||
Total Geral | 142 | R$ 13.632.000,00 |