Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.458, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.173643/2020-54, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência Dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 8.064.000,00 (oito milhões sessenta e quatro mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
MG 313510 JANAÚBA HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA 6920977 134336 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.021/GM/MS, DE 07/08/2020 PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 5 R$ 480.000,00
MG Total R$ 480.000,00
SC 420820 ITAJAÍ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN 2522691 134545 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.693 DE 03/07/2020 PT/GM 2.790 DE 13/10/2020 25 R$ 2.400.000,00
SC Total R$ 2.400.000,00
SE 280030 ARACAJU HOSPITAL DE CIRURGIA 0002283 134622 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 10 R$ 960.000,00
SE 280210 ESTÂNCIA HOSPITAL REGIONAL AMPARO DE MARIA 2423529 134621 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.283 DE 27/08/2020 PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 21 R$ 2.016.000,00
SE 280350 LAGARTO HOSPITAL UNIV MONSENHOR JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO 6568343 134619 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.283 DE 27/08/2020 PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 13 R$ 1.248.000,00
SE 280350 LAGARTO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONÇEICÃO 2421518 134618 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 10 R$ 960.000,00
SE Total R$ 5.184.000,00
Total Geral 84 R$ 8.064.000,00
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