Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.173643/2020-54, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência Dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 8.064.000,00 (oito milhões sessenta e quatro mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
MG | 313510 | JANAÚBA | HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA | 6920977 | 134336 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.021/GM/MS, DE 07/08/2020 | PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
MG Total | R$ 480.000,00 | ||||||||||
SC | 420820 | ITAJAÍ | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN | 2522691 | 134545 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.693 DE 03/07/2020 | PT/GM 2.790 DE 13/10/2020 | 25 | R$ 2.400.000,00 |
SC Total | R$ 2.400.000,00 | ||||||||||
SE | 280030 | ARACAJU | HOSPITAL DE CIRURGIA | 0002283 | 134622 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 | PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
SE | 280210 | ESTÂNCIA | HOSPITAL REGIONAL AMPARO DE MARIA | 2423529 | 134621 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.283 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 | 21 | R$ 2.016.000,00 |
SE | 280350 | LAGARTO | HOSPITAL UNIV MONSENHOR JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO | 6568343 | 134619 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.283 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 | 13 | R$ 1.248.000,00 |
SE | 280350 | LAGARTO | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONÇEICÃO | 2421518 | 134618 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 | PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
SE Total | R$ 5.184.000,00 | ||||||||||
Total Geral | 84 | R$ 8.064.000,00 |