Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115227/2020-31, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental - EMAESM nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.988.000,00 (dois milhões e novecentos e oitenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO DE EMAESM | VALOR ANUAL |
GO | 521310 | MINEIROS | HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO | 8013543 | MUNICIPAL | 98512 | 3 | 360.000,00 |
GO | 522180 | URUTAÍ | POLICLÍNICA MUNICIPAL DE URUTAÍ | 9890858 | MUNICIPAL | 105379 | 1 | 144.000,00 |
GO Total | 504.000,00 | |||||||
MG | 315170 | POÇO FUNDO | CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL DR ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA | 2167689 | MUNICIPAL | 89554 | 1 | 144.000,00 |
MG Total | 144.000,00 | |||||||
PB | 250600 | ESPERANÇA | POLICLÍNICA | 2322684 | MUNICIPAL | 106475 | 1 | 144.000,00 |
PB Total | 144.000,00 | |||||||
PE | 260345 | CAMARAGIBE | ESPACO LGBT DARLEN GASPARELLY | 9542019 | MUNICIPAL | 106274 | 1 | 144.000,00 |
PE Total | 144.000,00 | |||||||
PR | 410840 | FRANCISCO BELTRÃO | CLÍNICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL | 9864407 | MUNICIPAL | 103070 | 3 | 360.000,00 |
PR Total | 360.000,00 | |||||||
RJ | 330370 | PARAÍBA DO SUL | POLICLÍNICA DR HENRIQUE BASTOS FILHO | 3386953 | MUNICIPAL | 102553 | 3 | 360.000,00 |
RJ Total | 360.000,00 | |||||||
RS | 431760 | SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA | UNIDADE AMBULATORIAL ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL | 0156485 | MUNICIPAL | 111646 | 3 | 360.000,00 |
RS | 431850 | SÃO JOSÉ DO NORTE | AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES | 9897321 | MUNICIPAL | 102579 | 2 | 252.000,00 |
RS Total | 612.000,00 | |||||||
SC | 420290 | BRUSQUE | EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE | 9737995 | MUNICIPAL | 114895 | 3 | 360.000,00 |
SC Total | 360.000,00 | |||||||
SP | 353420 | ORINDIÚVA | CENTRO DE REABILITAÇÃO E INT DELCIDES PEREIRA DE FREITAS | 6870023 | MUNICIPAL | 102392 | 3 | 360.000,00 |
SP Total | 360.000,00 | |||||||
Total Geral |