Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115227/2020-31, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental - EMAESM nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.988.000,00 (dois milhões e novecentos e oitenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO DE EMAESM VALOR ANUAL
GO 521310 MINEIROS HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO 8013543 MUNICIPAL 98512 3 360.000,00
GO 522180 URUTAÍ POLICLÍNICA MUNICIPAL DE URUTAÍ 9890858 MUNICIPAL 105379 1 144.000,00
GO Total 504.000,00
MG 315170 POÇO FUNDO CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL DR ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA 2167689 MUNICIPAL 89554 1 144.000,00
MG Total 144.000,00
PB 250600 ESPERANÇA POLICLÍNICA 2322684 MUNICIPAL 106475 1 144.000,00
PB Total 144.000,00
PE 260345 CAMARAGIBE ESPACO LGBT DARLEN GASPARELLY 9542019 MUNICIPAL 106274 1 144.000,00
PE Total 144.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO CLÍNICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL 9864407 MUNICIPAL 103070 3 360.000,00
PR Total 360.000,00
RJ 330370 PARAÍBA DO SUL POLICLÍNICA DR HENRIQUE BASTOS FILHO 3386953 MUNICIPAL 102553 3 360.000,00
RJ Total 360.000,00
RS 431760 SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA UNIDADE AMBULATORIAL ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL 0156485 MUNICIPAL 111646 3 360.000,00
RS 431850 SÃO JOSÉ DO NORTE AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES 9897321 MUNICIPAL 102579 2 252.000,00
RS Total 612.000,00
SC 420290 BRUSQUE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 9737995 MUNICIPAL 114895 3 360.000,00
SC Total 360.000,00
SP 353420 ORINDIÚVA CENTRO DE REABILITAÇÃO E INT DELCIDES PEREIRA DE FREITAS 6870023 MUNICIPAL 102392 3 360.000,00
SP Total 360.000,00
Total Geral  
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