Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o descredenciamento de Polo do Programa Academia da Saúde do município de Boa Vista da Aparecida (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Seção I - Do Programa Academia da Saúde - do Título I - Da Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VI do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para a Atenção Primária à Saúde - do Título II - Do Custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 722, de 2 de Maio de 2014, que habilita recebimento de incentivo de custeio de polos do Programa Academia da Saúde em Municípios com NASF implantado; e
Considerando a solicitação de descredenciamento do polo de Academia da Saúde pela gestão municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Polo de Academia da Saúde cujo Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) é 7364288, do Município Boa Vista da Aparecida (PR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.