Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a proposta do componente Construção de Unidade Básica de Saúde Fluvial no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 692 da Seção II - Da Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos Estados e aos Municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Desabilita a proposta de construção de Unidade Básica de Saúde Fluvial nº 11155.765000/1130-41, pertencente ao Município de Porto Velho/RO, em função da manifestação formal do ente beneficiado quanto à desistência de execução do objeto selecionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.