Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.483, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.176429/2020-50, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de abril de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
AL 270670 PENEDO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENEDO 2003775 135096 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.270 DE 27/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 7 672.000,00
AL Total 7 672.000,00
CE 231330 TAUÁ HOSPITAL DR ALBERTO FEITOSA LIMA 2328046 135062 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.035 DE 07/08/2020 PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 10 960.000,00
CE Total 10 960.000,00
MG 311800 CONGONHAS HOSPITAL BOM JESUS 2172259 134831 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.021 DE 07/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 10 960.000,00
MG Total 10 960.000,00
MS 500320 CORUMBÁ SANTA CASA DE CORUMBÁ 2376334 135215 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.275 DE 27/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 7 672.000,00
MS Total 7 672.000,00
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ 2495015 135121 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.274 DE 27/08/2020 PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 5 480.000,00
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA 9841903 135108 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.274 DE 27/08/2020 PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 5 480.000,00
MT Total 10 960.000,00
RN 240800 MOSSORÓ HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO 2410281 135166 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 10 960.000,00
RN Total 10 960.000,00
SP 352690 LIMEIRA SANTA CASA DE LIMEIRA 2081458 135204 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.015 DE 07/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 5 480.000,00
SP 353350 NOVO HORIZONTE SANTA CASA DE NOVO HORIZONTE 2088487 134374 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 6 576.000,00
SP 353870 PIRACICABA HOSPITAL DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA 2087057 135223 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 5 480.000,00
SP Total 16 1.536.000,00
TO 172100 PALMAS HOSPITAL PALMAS MEDICAL LTDA 7373120 135058 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.214 DE 24/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 5 480.000,00
TO Total 5 480.000,00
TOTAL GERAL 75 R$ 7.200.000,00
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