Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.176429/2020-50, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de abril de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
AL | 270670 | PENEDO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENEDO | 2003775 | 135096 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.270 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 7 | 672.000,00 |
AL Total | 7 | 672.000,00 | |||||||||
CE | 231330 | TAUÁ | HOSPITAL DR ALBERTO FEITOSA LIMA | 2328046 | 135062 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.035 DE 07/08/2020 | PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
CE Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
MG | 311800 | CONGONHAS | HOSPITAL BOM JESUS | 2172259 | 134831 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.021 DE 07/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
MG Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
MS | 500320 | CORUMBÁ | SANTA CASA DE CORUMBÁ | 2376334 | 135215 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.275 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 7 | 672.000,00 |
MS Total | 7 | 672.000,00 | |||||||||
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ | 2495015 | 135121 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.274 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA | 9841903 | 135108 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.274 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 | 5 | 480.000,00 |
MT Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
RN | 240800 | MOSSORÓ | HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO | 2410281 | 135166 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
RN Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
SP | 352690 | LIMEIRA | SANTA CASA DE LIMEIRA | 2081458 | 135204 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.015 DE 07/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
SP | 353350 | NOVO HORIZONTE | SANTA CASA DE NOVO HORIZONTE | 2088487 | 134374 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 | PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 | 6 | 576.000,00 |
SP | 353870 | PIRACICABA | HOSPITAL DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA | 2087057 | 135223 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
SP Total | 16 | 1.536.000,00 | |||||||||
TO | 172100 | PALMAS | HOSPITAL PALMAS MEDICAL LTDA | 7373120 | 135058 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.214 DE 24/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
TO Total | 5 | 480.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 75 | R$ 7.200.000,00 |