Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.484, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita municípios a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.510, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando que a formação dos profissionais de Medicina, Odontologia e Enfermagem voltada para a Atenção Primária à Saúde é um meio de fortalecer a oferta de serviços e a qualificação da assistência à população, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O cálculo do incentivo financeiro de que trata esta Portaria considerou o quantitativo de profissionais de Medicina, Enfermagem e Odontologia vinculados a programas com situação regular na Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, cursando primeiro ou segundo ano, atuantes e cadastrados em equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Saúde Bucal (eSB) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º É responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e nos sistemas de monitoramento das comissões de que trata o § 1º, bem como a observação dos critérios de suspensão que trata a Portaria nº 3.510, de 18 de dezembro de 2019, que institui o incentivo financeiro de custeio adicional mensal.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL PARA EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

IBGE UF MUNICÍPIO QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS RESIDENTES DE MEDICINA QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS RESIDENTES DE ENFERMAGEM QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS RESIDENTES DE ODONTOLOGIA QUANTIDADE DE ESF QUANTIDADE DE ESB VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL
290570 BA CAMACARI 25 31 27 17 27 R$ 199.500,00
291840 BA JUAZEIRO 6 0 0 6 0 R$ 27.000,00
292740 BA SALVADOR 37 4 3 36 3 R$ 177.000,00
230440 CE FORTALEZA 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
520357 GO BONOPOLIS 0 1 0 1 0 R$ 1.500,00
311880 MG CORACAO DE JESUS 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
314610 MG OURO PRETO 10 0 0 5 0 R$ 45.000,00
315220 MG PORTEIRINHA 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
500270 MS CAMPO GRANDE 9 11 6 15 6 R$ 66.000,00
510790 MT SINOP 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
150170 PA BRAGANCA 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
250670 PB IMACULADA 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
250890 PB MAMANGUAPE 3 0 0 3 0 R$ 13.500,00
251080 PB PATOS 2 2 0 3 0 R$ 12.000,00
251670 PB TEIXEIRA 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
260790 PE JABOATAO DOS GUARARAPES 0 0 1 0 1 R$ 1.500,00
261160 PE RECIFE 13 1 0 13 0 R$ 60.000,00
410480 PR CASCAVEL 1 5 7 5 7 R$ 22.500,00
410690 PR CURITIBA 5 0 0 5 0 R$ 22.500,00
411990 PR PONTA GROSSA 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
330390 RJ PETROPOLIS 3 0 0 2 0 R$ 13.500,00
330455 RJ RIO DE JANEIRO 2 6 0 8 0 R$ 18.000,00
430770 RS ESTEIO 0 2 1 2 1 R$ 4.500,00
431490 RS PORTO ALEGRE 9 1 0 7 0 R$ 42.000,00
432000 RS SAPUCAIA DO SUL 0 4 0 3 0 R$ 6.000,00
420240 SC BLUMENAU 7 0 0 6 0 R$ 31.500,00
420820 SC ITAJAI 5 0 0 4 0 R$ 22.500,00
420910 SC JOINVILLE 9 0 0 9 0 R$ 40.500,00
350950 SP CAMPINAS 40 1 0 33 0 R$ 181.500,00
353870 SP PIRACICABA 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
354870 SP SAO BERNARDO DO CAMPO 0 1 3 1 3 R$ 6.000,00
355220 SP SOROCABA 1 2 0 2 0 R$ 7.500,00
TOTAL 200 72 48 199 48 R$ 1.080.000,00
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