Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos destinados à realização de teste rápido de gravidez previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas, dentre elas a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece Diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; resolve
Art. 1º. Repassar aos Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.
Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez multiplicado pelo número de nascidos vivos obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) por município de residência, no ano de 2018 e acrescido 20%:
I - Os recursos representam 100% do valor de custeio dos testes rápido de gravidez referente ao ano de 2019;
II - O valor mínimo a ser percebido pelo Município será de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimentos, do Ministério da Saúde (MS/SE/DESID), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes;
III - Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 2.021.793,44 (dois milhões duzentos e vinte e um mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) e são detalhados no Anexo I, disponível no link: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/repasse_recursos_testes_rapidos_gravidez.xlsx.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria nos termos do Anexo I, disponível no link supracitado.
Art. 4º. Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.20YI.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde, Plano Orçamentário (PO) - 000I - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.