Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a GM/MS Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a SAES/MS Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a GM/MS Portaria nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a GM/MS Portaria nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.176322/2020-10, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e janeiro /2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 18.048.000,00 (dezoito milhões quarenta e oito mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
GO | 521310 | MINEIROS | HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO | 8013543 | 134617 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.671 DE 02/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
GO | 522010 | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | HOSPITAL REGIONAL DE S. LUÍS DE MONTES BELOS DR GERALDO LANDO | 2382474 | 134613 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.671 DE 02/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
GO Total | R$ 960.000,00 | ||||||||||
MG | 310160 | ALFENAS | SANTA CASA DE ALFENAS | 2171945 | 134708 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
MG | 311830 | CONSELHEIRO LAFAIETE | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE | 0107689 | 134846 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 6 | R$ 576.000,00 |
MG | 311860 | CONTAGEM | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM | 2200473 | 134466 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 31 | R$ 2.976.000,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2118661 | 134661 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 18 | R$ 1.728.000,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | 134660 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 E PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 30 | R$ 2.880.000,00 |
MG | 314610 | OURO PRETO | OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO | 2163829 | 134772 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769, DE 15/07/2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
MG | 314710 | PARÁ DE MINAS | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2206064 | 134875 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
MG | 316250 | SÃO JOÃO DEL REI | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DEL REI | 2161354 | 134834 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM1.717 DE 08/07/2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | HOSPITAL SANTA ROSÁLIA | 2208172 | 134540 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 6 | R$ 576.000,00 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | HOSPITAL PHILADELFIA | 2210924 | 134539 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 7 | R$ 672.000,00 |
MG | 317020 | UBERLÂNDIA | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA | 2146355 | 134833 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 8 | R$ 768.000,00 |
MG Total | R$ 14.016.000,00 | ||||||||||
RN | 240800 | MOSSORÓ | HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO | 2410281 | 135095 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.727 DE 10/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
RN Total | R$ 960.000,00 | ||||||||||
TO | 170210 | ARAGUAÍNA | HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA | 3663051 | 135056 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM1.919 DE 31/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 5 | R$ 480.000,00 |
TO | 172100 | PALMAS | HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR. FRANCISCO AYRES | 2786117 | 135054 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM1.791 DE 17/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 10 | R$ 960.000,00 |
TO | 170210 | ARAGUAÍNA | HOSPITAL REGIONAL DE ARAGUAÍNA | 2600536 | 135057 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.919 DE 31/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 7 | R$ 672.000,00 |
TO Total | R$ 2.112.000,00 | ||||||||||
Total Geral | 188 | R$ 18.048.000,00 |