Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175806/2020-33, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 14.208.000,00 (catorze milhões, duzentos e oito mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
CE | 230730 | JUAZEIRO DO NORTE | HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI | 6779522 | 134809 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.334 DE 01/09/2020 | 29 | 2.784.000,00 |
CE Total | 29 | 2.784.000,00 | ||||||||
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP | 9680977 | 134646 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.369 DE 04/09/2020 | 10 | 960.000,00 |
GO | 520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL JACOB FACURI | 2337800 | 134658 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.369 DE 04/09/2020 | 7 | 672.000,00 |
GO Total | 17 | 1.632.000,00 | ||||||||
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I COVID 19 | 2363070 | 135002 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.530 DE 22/09/2020 | 30 | 2.880.000,00 |
PB Total | 30 | 2.880.000,00 | ||||||||
PR | 410480 | CASCAVEL | HOSPITAL MUNICIPAL ALLAN BRAME PINHO | 9543767 | 135091 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.399 DE 09/09/2020 | 14 | 1.344.000,00 |
PR | 411820 | PARANAGUÁ | HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL | 2687127 | 134800 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.436 DE 14/09/2020 | 10 | 960.000,00 |
PR Total | 24 | 2.304.000,00 | ||||||||
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL GERAL | 2223538 | 134997 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 | 8 | 768.000,00 |
RS | 430920 | GRAVATAI | HOSPITAL DOM JOÃO BECKER | 2232049 | 135018 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.530 DE 22/09/2020 | 10 | 960.000,00 |
RS | 431340 | NOVO HAMBURGO | FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO FSNH | 2232146 | 134995 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 | 5 | 480.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | 135000 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 | 10 | 960.000,00 |
RS | 431690 | SANTA MARIA | HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA | 2244306 | 135139 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 | 5 | 480.000,00 |
RS | 430610 | CRUZ ALTA | HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2263858 | 135022 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.336 DE 01/09/2020 | 10 | 960.000,00 |
RS Total | 48 | 4.608.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 148 | R$ 14.208.000,00 |