Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.488, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175671/2020-14, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
RS 430700 ERECHIM FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM 2707918 134855 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 5 480.000,00
RS 430750 ESPUMOSO HOSPITAL NOTRE DAME SÃO SEBASTIÃO 2246813 134829 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 5 480.000,00
RS 430790 FARROUPILHA HOSPITAL SÃO CARLOS 2240335 134890 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 5 480.000,00
RS 431440 PELOTAS HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 2252694 134866 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 10 960.000,00
RS 431830 SÃO GABRIEL HOSPITAL SANTA CASA DE SÃO GABRIEL 2248204 134827 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 5 480.000,00
RS 431870 SÃO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO 2232022 134841 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA 1.502, DE 08/06/2020 PT/GM 3.272 DE 03/12/2020 5 480.000,00
RS 432130 TAQUARI HOSPITAL SÃO JOSÉ 9563873 134832 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 10 960.000,00
TOTAL 45 R$ 4.320.000
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