Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados, Municípios e Distrito Federal a receber recursos via transferência Fundo a Fundo, destinados à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Estados, Municípios e Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são plurianuais e fazem parte do Bloco de Financiamento II - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, e correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8535.0001 - PO 000C - Estruturação da Rede Cegonha.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_PROPOSTA | VL_PROPOSTA | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 07458465000120043 | R$ 99.989,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES | 06023708000120015 | R$ 99.929,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES | 06023708000120016 | R$ 99.992,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES | 06023708000120017 | R$ 99.998,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES | 06023708000120020 | R$ 99.977,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
AP | MACAPA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 06023582000120014 | R$ 96.813,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
BA | FEIRA DE SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA | 08576590000120011 | R$ 99.389,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
BA | VITORIA DA CONQUISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13822397000120002 | R$ 99.754,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 74031865000120010 | R$ 99.909,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 74031865000120013 | R$ 99.922,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 74031865000120014 | R$ 99.825,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
DF | BRASILIA | FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL | 12116247000120050 | R$ 795.088,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
DF | BRASILIA | FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL | 12116247000120051 | R$ 99.386,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
GO | GOIANIA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 00544963000120042 | R$ 99.987,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
GO | GOIANIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 37623352000120019 | R$ 99.411,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
MA | CAXIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS | 09239491000120004 | R$ 100.000,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
MA | SAO LUIS | ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES | 06023953000120008 | R$ 199.896,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 03133408000120002 | R$ 94.963,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
MG | BETIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM | 13064113000120004 | R$ 82.530,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
MG | BRASILIA DE MINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11385910000120005 | R$ 99.976,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
PB | JOAO PESSOA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP | 03609595000120009 | R$ 299.923,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
PB | JOAO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 08715618000120009 | R$ 98.189,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
PE | RECIFE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 41090291000120013 | R$ 179.131,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
PI | TERESINA | FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI | 06206659000120011 | R$ 99.925,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
PR | PONTA GROSSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | 09277224000120002 | R$ 100.000,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO | 11715094000120012 | R$ 565.095,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 14031955000120017 | R$ 193.281,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
RN | PARNAMIRIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM | 23148526000120002 | R$ 92.896,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11358235000120003 | R$ 99.895,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
SC | FLORIANOPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 80673411000120007 | R$ 500.000,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
SP | BARUERI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI | 12593563000120002 | R$ 62.531,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
SP | JUNDIAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13875759000120001 | R$ 100.000,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS | 13849028000120017 | R$ 199.943,00 | 000C | 10.302.5018.8535.0001. |