Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175754/2020-03, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
GO | 520510 | CATALÃO | HOSPITAL NARS FAIAD | 2442604 | 134592 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.014 DE 24/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
GO Total | 5 | 480.000,00 | |||||||||
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR | 0015369 | 134696 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 893 DE 20/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
PR | 411370 | LONDRINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ | 2781859 | 134697 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 893 DE 20/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
PR | 411520 | MARINGÁ | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ | 2587335 | 134699 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 893 DE 20/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
PR Total | 30 | 2.880.000,00 | |||||||||
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | 3508528 | 134952 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 660 DE 01/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO | 2246929 | 134858 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 660 DE 01/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
RS Total | 20 | 1.920.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 55 | R$ 5.280.000,00 |