Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828 de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175756/2020-94, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.624.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
CE | 230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO HMSA | 2564238 | 135105 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.771 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
CE | 230440 | FORTALEZA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO | 2561492 | 135076 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.771 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 6 | 576.000,00 |
CE | 230640 | ITAPIPOCA | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2552086 | 135087 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.771 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 7 | 672.000,00 |
CE | 231290 | SOBRAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL | 3021114 | 135144 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.771 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
CE Total | 33 | 3.168.000,00 | |||||||||
RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | HOSPITAL TACCHINI | 2241021 | 135148 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN | 3626245 | 134965 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL VIRVI RAMOS | 2223562 | 134951 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
RS | 430770 | ESTEIO | FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO | 2232030 | 134958 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 6 | 576.000,00 |
RS | 431750 | SANTO ÂNGELO | HOSPITAL SANTO ÂNGELO | 2259907 | 134959 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
RS | 431840 | SÃO JERÔNIMO | HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERÔNIMO | 6424236 | 134961 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
RS Total | 36 | 3.456.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 69 | R$ 6.624.000,00 |