Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.506, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828 de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175756/2020-94, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.624.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
CE 230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO HMSA 2564238 135105 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.771 DE 15/07/2020 PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 10 960.000,00
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO 2561492 135076 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.771 DE 15/07/2020 PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 6 576.000,00
CE 230640 ITAPIPOCA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2552086 135087 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.771 DE 15/07/2020 PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 7 672.000,00
CE 231290 SOBRAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL 3021114 135144 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.771 DE 15/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 10 960.000,00
CE Total 33 3.168.000,00
RS 430210 BENTO GONÇALVES HOSPITAL TACCHINI 2241021 135148 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 5 480.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN 3626245 134965 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 5 480.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL VIRVI RAMOS 2223562 134951 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 5 480.000,00
RS 430770 ESTEIO FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO 2232030 134958 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 6 576.000,00
RS 431750 SANTO ÂNGELO HOSPITAL SANTO ÂNGELO 2259907 134959 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 5 480.000,00
RS 431840 SÃO JERÔNIMO HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERÔNIMO 6424236 134961 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 10 960.000,00
RS Total 36 3.456.000,00
TOTAL GERAL 69 R$ 6.624.000,00
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