Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e
Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Fica habilitado os municípios a seguir, descritos no Programa "De Volta Para Casa".
UF | MUNICÍPIO | IBGE |
RN | MARCELINO VIEIRA | 2407302 |
RN | SÃO JOSÉ DE MIPIBU | 2412203 |
MA | FORTALEZA DOS NOGUEIRAS | 3126307 |
GO | PLANALTINA | 5217609 |
RS | MARCELINO RAMOS | 4311908 |
PA | ÓBIDOS | 1505106 |
SP | ORINDIÚVA | 3534203 |
GO | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 5200258 |
GO | LUZIANIA | 5212501 |
SP | MONTE ALTO | 3531308 |
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.