Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.371, de 28 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.371, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249-B, de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página 12, referente a recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.