Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.515, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I e Título II, Capitulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115592/2020-46, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, dos municípios descritos no Anexo II.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.516.170,00 (sete milhões, quinhentos e dezesseis mil e cento e setenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
BA 290550 CALDEIRÃO GRANDE 9433651 MUNICIPAL 102416 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA 291230 IBICUÍ 7604998 MUNICIPAL 106354 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA 292660 RIBEIRA DO POMBAL 6414672 MUNICIPAL 111316 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA 292960 SAPEAÇU 7601743 MUNICIPAL 109575 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA Total 1.358.640,00
CE 230185 BANABUIÚ 9711376 MUNICIPAL 114377 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
CE 230370 CAUCAIA 9345159 MUNICIPAL 112274 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
CE Total 725.220,00
MA 210660 MATÕES 9331239 MUNICIPAL 107214 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MA Total 339.660,00
PA 150720 SÃO DOMINGOS DO CAPIM 9437517 MUNICIPAL 114359 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PA Total 339.660,00
PB 250440 CONCEIÇÃO 9302581 MUNICIPAL 18626 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
PB Total 385.560,00
RJ 330093 CARAPEBUS 9524460 MUNICIPAL 48773 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
RJ Total 339.660,00
RS 430770 ESTEIO 7824025 MUNICIPAL 9002 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
RS Total 385.560,00
SP 350400 ASSIS 9427627 MUNICIPAL 104907 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
SP 350610 BEBEDOURO 6398057 MUNICIPAL 18627 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
SP 350950 CAMPINAS 7799055 MUNICIPAL 16972 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
SP 350950 CAMPINAS 7953895 MUNICIPAL 16970 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
SP 351350 CUBATÃO 7054963 MUNICIPAL 92734 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
SP 353870 PIRACICABA 7613350 MUNICIPAL 96514 CAPS Infantojuvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
SP 354100 PRAIA GRANDE 9069593 MUNICIPAL 16649 CAPS II 06.17 - CAPS II 397.035,00
SP Total 2.802.195,00
Total Geral 6.676.155,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO ATUAL TIPO NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR DO ACRESCIMO (ANO)
MG 312980 IBIRITÉ 5042356 MUNICIPAL 103174 CAPS AD CAPS AD III 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00
MG Total 782.640,00
PB 250510 CUITÉ 6409490 MUNICIPAL 11765 CAPS I CAPS II 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00
PB Total 57.375,00
Total Geral 840.015,00
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