Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I e Título II, Capitulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115592/2020-46, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, dos municípios descritos no Anexo II.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.516.170,00 (sete milhões, quinhentos e dezesseis mil e cento e setenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
BA | 290550 | CALDEIRÃO GRANDE | 9433651 | MUNICIPAL | 102416 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA | 291230 | IBICUÍ | 7604998 | MUNICIPAL | 106354 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA | 292660 | RIBEIRA DO POMBAL | 6414672 | MUNICIPAL | 111316 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA | 292960 | SAPEAÇU | 7601743 | MUNICIPAL | 109575 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA Total | 1.358.640,00 | |||||||
CE | 230185 | BANABUIÚ | 9711376 | MUNICIPAL | 114377 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
CE | 230370 | CAUCAIA | 9345159 | MUNICIPAL | 112274 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
CE Total | 725.220,00 | |||||||
MA | 210660 | MATÕES | 9331239 | MUNICIPAL | 107214 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MA Total | 339.660,00 | |||||||
PA | 150720 | SÃO DOMINGOS DO CAPIM | 9437517 | MUNICIPAL | 114359 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PA Total | 339.660,00 | |||||||
PB | 250440 | CONCEIÇÃO | 9302581 | MUNICIPAL | 18626 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
PB Total | 385.560,00 | |||||||
RJ | 330093 | CARAPEBUS | 9524460 | MUNICIPAL | 48773 | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
RJ Total | 339.660,00 | |||||||
RS | 430770 | ESTEIO | 7824025 | MUNICIPAL | 9002 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
RS Total | 385.560,00 | |||||||
SP | 350400 | ASSIS | 9427627 | MUNICIPAL | 104907 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
SP | 350610 | BEBEDOURO | 6398057 | MUNICIPAL | 18627 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | 7799055 | MUNICIPAL | 16972 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | 7953895 | MUNICIPAL | 16970 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
SP | 351350 | CUBATÃO | 7054963 | MUNICIPAL | 92734 | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 477.360,00 |
SP | 353870 | PIRACICABA | 7613350 | MUNICIPAL | 96514 | CAPS Infantojuvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 9069593 | MUNICIPAL | 16649 | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 397.035,00 |
SP Total | 2.802.195,00 | |||||||
Total Geral | 6.676.155,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO ATUAL | TIPO NOVO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR DO ACRESCIMO (ANO) |
MG | 312980 | IBIRITÉ | 5042356 | MUNICIPAL | 103174 | CAPS AD | CAPS AD III | 06.19 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | 782.640,00 |
MG Total | 782.640,00 | |||||||||
PB | 250510 | CUITÉ | 6409490 | MUNICIPAL | 11765 | CAPS I | CAPS II | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 57.375,00 |
PB Total | 57.375,00 | |||||||||
Total Geral | 840.015,00 |