Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172414/2020-12, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 54.204.000,00 (cinquenta e quatro milhões e duzentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | NUP-SEI | VALOR ANUAL |
BA | 290210 | ARACI | 7761112 | MUNICIPAL | 125655 | UPA 24h, Nova (Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.096001/2020-24 | 1.200.000,00 |
BA | 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 0156132 | MUNICIPAL | 125156 | UPA 24h, Nova (Antônio Reginaldo Fernandes dos Santos, Opção V) | NÃO | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 25000.096709/2020-85 | 2.100.000,00 |
BA Total | 3.300.000,00 | |||||||||
CE | 230020 | ACARAÚ | 0186392 | MUNICIPAL | 125735 | UPA 24h, Nova (Dr. João Batista Bastos Capistrano, Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III | 25000.113196/2020-84 | 1.200.000,00 |
CE | 230350 | CASCAVEL | 0107239 | MUNICIPAL | 122036 | UPA (24h, Irmã Silveira) | NÃO | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 25000.101550/2020-28 | 2.100.000,00 |
CE | 230970 | PACATUBA | 0228753 | MUNICIPAL | 129093 | UPA 24h, Nova (Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.128976/2020-29 | 1.200.000,00 |
CE | 231140 | QUIXERAMOBIM | 7710941 | MUNICIPAL | 125494 | UPA 24h, Nova (Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.127048/2020-47 | 1.200.000,00 |
CE | 231340 | TIANGUÁ | 183229 | MUNICIPAL | 125945 | UPA 24h, Nova, Opção V | NÃO | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 25000.119159/2020-80 | 2.100.000,00 |
CE Total | 7.800.000,00 | |||||||||
ES | 320510 | VIANA | 9912843 | MUNICIPAL | 126194 | UPA 24h, Nova (Cabo Jorge Lacerda Balestreiro, Opção V) | NÃO | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 25000.114712/2020-98 | 2.100.000,00 |
ES Total | 2.100.000,00 | |||||||||
GO | 521760 | PLANALTINA | 112666 | MUNICIPAL | 126576 | UPA 24h, Nova (Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.106050/2020-82 | 1.200.000,00 |
GO Total | 1.200.000,00 | |||||||||
MG | 311940 | CORONEL FABRICIANO | 196347 | MUNICIPAL | 126514 | UPA 24h, Nova (Dr. Walter Luiz Winter Maia, Opção V) | NÃO | 82.42 - UPA 24h NOVA OPÇÃO V | 25000.110956/2020-00 | 2.100.000,00 |
MG | 315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | 2181797 | MUNICIPAL | 128020 | UPA 24h, (Joanico Cirilo de Abreu, Opção II) | NÃO | 82.62 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO II | 25000.112282/2020-70 | 900.000,00 |
MG Total | 3.000.000,00 | |||||||||
MT | 510300 | CHAPADA DOS GUIMARÃES | 9828958 | MUNICIPAL | 121105 | (UPA 24h, Frei Osvaldo, Opção III) | SIM | 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III | 25000.103954/2020-56 | 1.560.000,00 |
MT Total | 1.560.000,00 | |||||||||
PA | 150140 | BELÉM | 0050571 | MUNICIPAL | 123134 | UPA 24h, Nova (Marambaia, Opção VIII) | SIM | 82.43 - UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII | 25000.092322/2020-50 | 3.900.000,00 |
PA | 150140 | BELÉM | 0100587 | MUNICIPAL | 131091 | UPA 24h, Nova (Jurunas, Opção VIII) | SIM | 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII | 25000.132738/2020-18 | 3.900.000,00 |
PA Total | 7.800.000,00 | |||||||||
PR | 410420 | CAMPO LARGO | 9358714 | MUNICIPAL | 128440 | UPA 24h, Nova (Opção V) | NÃO | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 25000.141793/2020-07 | 2.100.000,00 |
PR | 410430 | CAMPO MOURÃO | 9434674 | MUNICIPAL | 112198 | UPA 24h, Nova (Opção V) | NÃO | 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V | 25000.089193/2020-12 | 2.100.000,00 |
PR | 411570 | MATINHOS | 9989811 | MUNICIPAL | 124298 | UPA 24h, Nova (Praia Grande, Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.118615/2020-74 | 1.200.000,00 |
PR Total | 5.400.000,00 | |||||||||
RS | 431560 | RIO GRANDE | 262099 | MUNICIPAL | 132344 | UPA 24h, Nova (Cassino Dr. Cesar Chiaffiteli, Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.148427/2020-71 | 1.200.000,00 |
RS Total | 1.200.000,00 | |||||||||
SC | 420200 | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | 0071048 | MUNICIPAL | 120782 | UPA 24h, Nova (Nações, Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.092084/2020-82 | 1.200.000,00 |
SC | 420245 | BOMBINHAS | 0072966 | MUNICIPAL | 129338 | UPA 24h, Nova (Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.126618/2020-81 | 1.200.000,00 |
SC | 421690 | SÃO LOURENÇO DO OESTE | 0209392 | MUNICIPAL | 131829 | UPA 24h, Nova (Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.145792/2020-23 | 1.200.000,00 |
SC Total | 3.600.000,00 | |||||||||
SP | 351620 | FRANCA | 9120068 | MUNICIPAL | 121524 | UPA 24h, Nova (Jd Anita, Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.112837/2020-83 | 1.200.000,00 |
SP | 351630 | FRANCISCO MORATO | 0040010 | MUNICIPAL | 126037 | UPA 24h, Nova (Opção VIII) | NÃO | 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII | 25000.101555/2020-51 | 3.000.000,00 |
SP | 353870 | PIRACICABA | 0135062 | MUNICIPAL | 122687 | UPA 24h, Nova (Vila Cristina, Opção VIII) | NÃO | 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII | 25000.106046/2020-14 | 3.000.000,00 |
SP | 354850 | SANTOS | 0102229 | MUNICIPAL | 122654 | UPA 24h, Nova (Zona Leste, Opção VIII) | NÃO | 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII | 25000.143237/2020-67 | 3.000.000,00 |
SP | 354890 | SÃO CARLOS | 7684371 | MUNICIPAL | 100878 | UPA 24h, Nova (Maria Doris de Campos P Lopes, Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.146774/2015-00 | 1.200.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9736700 | MUNICIPAL | 126954 | UPA 24h, Nova (Tito Lopes, Opção VIII) | NÃO | 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII | 25000.118621/2020-21 | 3.000.000,00 |
SP | 355070 | SÃO SEBASTIÃO | 9101918 | MUNICIPAL | 125177 | UPA 24h, Nova (Centro, Opção III) | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 25000.090610/2020-70 | 1.200.000,00 |
SP | 355700 | VOTORANTIM | 0040061 | MUNICIPAL | 120856 | UPA 24h, Nova (Parque Jataí, Opção IV) | NÃO | 82.68 - UPA 24h NOVA - HABILITAÇÃO OPÇÃO IV | 25000.103951/2020-12 | 1.644.000,00 |
SP Total | 17.244.000,00 | |||||||||
Total Geral | R$ 54.204.000,00 |