Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.528, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.083552/2020-28, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.560.000,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
BA 291600 ITANHÉM (SEDE)/VEREDA MUNICIPAL 103380 103386 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
BA 292600 REMANSO MUNICIPAL 120536 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
BA 293230 UBATÃ MUNICIPAL 115936 120783 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
BA Total 0 2 3 R$ 0,00 R$ 816.000,00 R$ 216.000,00 R$ 1.032.000,00
CE 230950 ORÓS MUNICIPAL 118655 118655 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
CE Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
GO 521830 POSSE MUNICIPAL 112175 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
GO Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
MA 211230 TUNTUM MUNICIPAL 121196 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MA Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MG 314790 PASSOS MUNICIPAL 116521 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MG Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA 150550 PARAGOMINAS MUNICIPAL 117898 119279 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
PA 150590 PORTO DE MOZ MUNICIPAL 120015 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
PA Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
PE 260090 AMARAJI MUNICIPAL 118214 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PE 261340 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE MUNICIPAL 118774 118774 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
PE Total 0 1 2 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 552.000,00
RS 430770 ESTEIO MUNICIPAL 103999 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RS Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SC 420460 CRICIUMA MUNICIPAL 122035 122035 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
SC Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
SE 280290 ITABAIANA MUNICIPAL 108995 116194 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
SE Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
SP 353760 PERUÍBE MUNICIPAL 117475 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SP Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Total Geral 8 5 10 R$ 4.800.000,00 R$ 2.040.000,00 R$ 720.000,00 R$ 7.560.000,00
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