Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.083552/2020-28, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.560.000,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS EMAD | Nº PROPOSTA SAIPS EMAP | Nº EMAD I | Nº EMAD II | Nº EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
BA | 291600 | ITANHÉM (SEDE)/VEREDA | MUNICIPAL | 103380 | 103386 | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
BA | 292600 | REMANSO | MUNICIPAL | 120536 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
BA | 293230 | UBATÃ | MUNICIPAL | 115936 | 120783 | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
BA Total | 0 | 2 | 3 | R$ 0,00 | R$ 816.000,00 | R$ 216.000,00 | R$ 1.032.000,00 | |||||
CE | 230950 | ORÓS | MUNICIPAL | 118655 | 118655 | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
CE Total | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | |||||
GO | 521830 | POSSE | MUNICIPAL | 112175 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | |
GO Total | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | |||||
MA | 211230 | TUNTUM | MUNICIPAL | 121196 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |
MA Total | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |||||
MG | 314790 | PASSOS | MUNICIPAL | 116521 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
MG Total | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |||||
PA | 150550 | PARAGOMINAS | MUNICIPAL | 117898 | 119279 | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
PA | 150590 | PORTO DE MOZ | MUNICIPAL | 120015 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |
PA Total | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 | |||||
PE | 260090 | AMARAJI | MUNICIPAL | 118214 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
PE | 261340 | SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE | MUNICIPAL | 118774 | 118774 | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
PE Total | 0 | 1 | 2 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 552.000,00 | |||||
RS | 430770 | ESTEIO | MUNICIPAL | 103999 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |
RS Total | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |||||
SC | 420460 | CRICIUMA | MUNICIPAL | 122035 | 122035 | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 |
SC Total | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 | |||||
SE | 280290 | ITABAIANA | MUNICIPAL | 108995 | 116194 | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
SE Total | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | |||||
SP | 353760 | PERUÍBE | MUNICIPAL | 117475 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |
SP Total | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |||||
Total Geral | 8 | 5 | 10 | R$ 4.800.000,00 | R$ 2.040.000,00 | R$ 720.000,00 | R$ 7.560.000,00 |