Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determina a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PB nº 60/2017, de 29 de agosto de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Resolução CIB/MS nº 28/2017, de 20 de setembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 4.768/2017, de 9 de novembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 81/2017, de 23 de novembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 5.632/2018, de 6 de dezembro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução CIB/AM nº 030/2019, de 23 de abril de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
Considerando a Resolução CIB/AM nº 037/2019, de 27 de maio de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
Considerando a Resolução CIB/ES nº 139/2019, de 22 de julho de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;
Considerando a Resolução CIB/GO nº 188/2019, de 24 de setembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 020/2020, de 5 de março de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, como Centros Especializados em Reabilitação (CER II), os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.160.000,00 (vinte milhões, cento e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL | NUP-SEI | VALOR ANUAL |
AM | 130260 | MANAUS | ABRIGO MOACYR ALVES | 7097956 | ESTADUAL | 101050 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.202088/2019-41 | R$ 1.680.000,00 |
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | |||||||||||
AM | 130260 | MANAUS | CVI AM | 9784195 | ESTADUAL | 101621 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.202343/2019-56 | R$ 1.680.000,00 |
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | |||||||||||
AM | 130310 | NOVA OLINDA DO NORTE | APNON | 7915918 | MUNICIPAL | 105222 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.036749/2020-78 | R$ 1.680.000,00 |
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | |||||||||||
AM Total | R$ 5.040.000,00 |
ES | 320340 | MIMOSO DO SUL | PESTALOZZI | 3969355 | MUNICIPAL | 101199 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.036189/2020-51 | R$ 1.680.000,00 | |||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | ||||||||||||||
ES Total | R$ 1.680.000,00 | |||||||||||||
GO | 521930 | SANTA HELENA DE GOIÁS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CER II | 9885722 | MUNICIPAL | 109054 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.041062/2020-54 | R$ 1.680.000,00 | |||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | ||||||||||||||
GO Total | R$ 1.680.000,00 | |||||||||||||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | ORIONOPOLIS | 5550238 | MUNICIPAL | 110161 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.210065/2019-19 | R$ 1.680.000,00 | |||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | ||||||||||||||
MS Total | R$ 1.680.000,00 | |||||||||||||
PB | 250100 | ARARUNA | CENTRO DE REABILITAÇÃO DR JOSÉ DÁCIO | 2608073 | MUNICIPAL | 108414 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.205267/2019-31 | R$ 1.680.000,00 | |||
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA | ||||||||||||||
PB Total | R$ 1.680.000,00 | |||||||||||||
PR | 410690 | CURITIBA | AFECE | 3295621 | MUNICIPAL | 120791 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.066187/2020-97 | R$ 1.680.000,00 | |||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | ||||||||||||||
PR Total | R$ 1.680.000,00 | |||||||||||||
RJ | 330310 | NATIVIDADE | CENOM NATIVIDADE | 6447678 | MUNICIPAL | 121294 | CER II | 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.056219/2020-46 | R$ 1.680.000,00 | |||
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA | ||||||||||||||
RJ | 330350 | NOVA IGUAÇU | CASF RAMON FREITAS | 9471618 | MUNICIPAL | 115834 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FISICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.079081/2020-53 | R$ 1.680.000,00 | |||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | ||||||||||||||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | SMS POLICLÍNICA NEWTON BETHLEM AP 40 | 2708175 | MUNICIPAL | 58073 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FISICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.003256/2020-51 | R$ 1.680.000,00 | |||
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA | ||||||||||||||
RJ Total | R$ 5.040.000,00 | |||||||||||||
SP | 354140 | PRESIDENTE PRUDENTE | LUMEN ET FIDES | 2042711 | ESTADUAL | 38114 | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FISICA | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 25000.196588/2019-37 | R$ 1.680.000,00 | |||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | ||||||||||||||
SP Total | R$ 1.680.000,00 |