Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.176556/2020-59, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.136.000,00 (onze milhões e cento e trinta e seis mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
GO 520870 GOIÂNIA GASTRO SALUSTIANO HOSPITAL 2339110 134655 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.369 DE 04/09/2020 32 3.072.000,00
GO Total 32 3.072.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES 0027863 135115 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.347 DE 02/09/2020 10 960.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL METROPOLITANO DR. CÉLIO DE CASTRO 7866801 135122 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.399 DE 09/09/2020 10 960.000,00
MG Total 20 1.920.000,00
MT 510760 RONDONÓPOLIS SANTA CASA DE RONDONÓPOLIS 2396866 135124 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 5 480.000,00
MT 510790 SINOP HOSPITAL REGIONAL DE SINOP 6085423 135103 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 EPT/GM 2330, DE 01/09/2020 10 960.000,00
MT Total 15 1.440.000,00
SP 352900 MARÍLIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARÍLIA 5860490 134775 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.465 DE 16/09/2020 10 960.000,00
SP 352900 MARÍLIA SANTA CASA DE MARÍLIA 2083116 134780 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.465 DE 16/09/2020 10 960.000,00
SP 353620 PARIQUERA-AÇU HOSPITAL DR LEOPOLDO BEVILAQUA 2077434 133427 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.436 DE 14/09/2020 5 480.000,00
SP 354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA SANTA CASA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA 2080044 134208 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.527 DE 22/09/2020 10 960.000,00
SP 355210 SOCORRO HOSPITAL DR RENATO SILVA DE SOCORRO 2079704 132947 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.406 DE 10/09/2020 5 480.000,00
SP 355620 VALINHOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS 2097877 134306 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.436 DE 14/09/2020 9 864.000,00
SP Total 49 4.704.000,00
Total Geral 116 R$ 11.136.000,00
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