Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175598/2020-72, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 15.264.000,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
CE | 231290 | SOBRAL | HOSPITAL REGIONAL NORTE | 6848710 | 134795 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.029 DE 07/08/2020 | PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 | 20 | 1.920.000,00 |
CE Total | 20 | 1.920.000,00 | |||||||||
MG | 313940 | MANHUAçU | HOSPITAL CÉSAR LEITE | 2173166 | 134872 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.021 DE 07/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
MG Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO | 2752808 | 134791 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.190 DE 21/08/2020 | PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 | 10 | 960.000,00 |
PE Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
PR | 410540 | CHOPINZINHO | INSTITUTO SÃO RAFAEL | 7039344 | 134703 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.279 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK | 5061989 | 134704 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.279 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 | 13 | 1.248.000,00 |
PR | 411370 | LONDRINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ | 2781859 | 134707 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.279 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
PR | 411850 | PATO BRANCO | ISSAL | 0017884 | 134705 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.279 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
PR Total | 38 | 3.648.000,00 | |||||||||
SP | 350280 | ARAÇATUBA | SANTA CASA DE ARAÇATUBA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | 2078775 | 134924 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.014 DE 07/08/2020 | PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 | 14 | 1.344.000,00 |
SP | 350330 | ARARAS | HOSPITAL SÃO LUIZ DE ARARAS | 2081253 | 134885 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.014 DE 07/08/2020 | PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 | 5 | 480.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS | 2022648 | 134852 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 | PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 | 10 | 960.000,00 |
SP | 352430 | JABOTICABAL | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL DE JABOTICABAL | 2025477 | 134561 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 | PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 | 10 | 960.000,00 |
SP | 352590 | JUNDIAÍ | HCSVP HOSPITAL SÃO VICENTE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 2786435 | 134886 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 | PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 | 5 | 480.000,00 |
SP | 354780 | SANTO ANDRÉ | CENTRO HOSPITALAR DE SANTO ANDRÉ DR NEWTON DA COSTA BRANDÃO | 0008923 | 134813 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.271 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 32 | 3.072.000,00 |
SP | 355170 | SERTÃOZINHO | HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ SERTÃOZINHO | 2084171 | 134677 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 | PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 | 5 | 480.000,00 |
SP Total | 81 | 7.776.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 159 | R$ 15.264.000,00 |