Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Ação Civil Pública nº 5039512-03.2018.4.02.5101, ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro em face da União, com intuito de compelir o Ministério da Saúde a receber e administrar, sem solução de continuidade, as 24 (vinte e quatro) unidades de saúde municipalizadas desde 1995;
Considerando a celebração, em dezembro de 2019, de Termo de Acordo entre o Ministério da Saúde, Advocacia-Geral da União e o Município do Rio de Janeiro, no qual restou acordado na Cláusula "C", a avaliação de recomposição da força de trabalho das Unidades de Saúde relacionadas na Ação Civil Pública em comento;
Considerando a manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde inserta na Nota nº 01084/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 22 de outubro de 2020, aprovada pelo Despacho nº 04743/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 29 de outubro de 2020; e
Considerando que os entes municipal e federal aquiesceram acerca do montante financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Municipal, no que tange a recomposição da força de trabalho das Unidades de Saúde relacionadas na Ação Civil Pública em comento, consoante Despacho CGGM/GM/MS Nº 0017268982 (SEI 00688.000153/2020-27), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade-MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.