Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 308, 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de Belo Horizonte (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.216, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, nos Municípios de Eunápolis (BA), Itabuna (BA) e Jequié (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928 , de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, em Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 326, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.888, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de Patos (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.400, de 6 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Porto Alegre (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.354, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de Itapevi (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.821, de 31 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional da Cidade de Goiás (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.116, 5 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município Porangatu (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 843, de 6 de maio de 2008, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Ponta Grossa (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 932, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Hortolândia (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.189, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.658, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Município de Eusébio (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.613, de 18 de novembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Itapetininga (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.005, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);Município de Eusébio (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.018, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Regional de Iporá (GO) e o Município de Montes Claros de Goiás (GO) a receber o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.282, de 30 de dezembro de 2010, que destina incentivo financeiro de custeio para a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Brumado/BA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 654, de 05 de abril de 2011, que habilita o Município de Aripuana (MT) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, Central de Regulação Médica Estadual do Mato Grosso (MT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.513, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 344, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Guaratinguetá (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Guaratinguetá (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.015, de 24 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica e os Municípios de São João da Boa Vista (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mococa (SP), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Tambaú (SP), Casa Branca (SP), Vargem Grande do Sul (SP) e São José do Rio Pardo (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São João da Boa Vista (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.893, 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP) a receber o incentivo de custeio, habilita uma Unidade de Suporte Básico e uma Unidade de Suporte Avançado e uma Unidade de Suporte Básico de Itararé (SP), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional de Itapeva (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.089, de 27 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Antônio Gonçalves (BA) na Proposta SAIPS nº 127902 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1148/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.166714/2011-71;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Caturama/BA na Proposta SAIPS nº 120987 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 922/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.161814/2012-92;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Conceição do Almeida/BA na Proposta SAIPS nº 128649 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 939 /2020, constante do NUP-SEI nº 25000.155394/2014-77;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Gongogi/BA na Proposta SAIPS nº 115814 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.092295/2017-10,
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará/CE, correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1.183/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.107865/2012-79;
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará/CE correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar, através de Parecer Técnico nº 1162/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.029213/2016-10;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguapaz/GO na Proposta SAIPS nº 126618 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1233/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.217209/2011-01;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Firminópolis /GO na Proposta SAIPS nº 119814 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 942/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.113815/2020-31;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ivolândia/GO na Proposta SAIPS nº 121717 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 725/2020 constante no NUP-SEI nº 25000.130353/2010-44;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Mundo Novo/GO na Proposta SAIPS nº 121514 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 829/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.172758/2010-50;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Paraúna/GO na Proposta SAIPS nº 129265 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1048/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.128040/2020-06;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Nova Lima/MG na Proposta SAIPS nº 121795 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1246/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.023408/2004-12;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Aripuanã /MT na Proposta SAIPS nº 109215 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1101/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.215042/2010-54;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Bom Jesus/PB na Proposta SAIPS nº 129108 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.196802/2006-31;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.141524/2014-94;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1.183/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.121240/2013-09;
Considerando a proposta SAIPS nº 124034 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 837/2020, constante no NUP-SEI nº 25000.451000/2017-51;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Teresina/PI na Proposta SAIPS nº 120703 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 931/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.168036/2013-43;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Castro/PR na Proposta SAIPS nº 102585 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1238/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.147841/2020-62;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ivaí/PR na Proposta SAIPS nº 125097 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1079/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.176208/2018-67;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Alegre/RS na Proposta SAIPS nº 120778 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 751/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.092303/2020-23;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tramandaí /RS na Proposta SAIPS nº 122675 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 774/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.169881/2015-06;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Bananal/SP na Proposta SAIPS nº 130005 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1140/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.020637/2012-95;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Divinolândia/SP na Proposta SAIPS nº 121702 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1049/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.020976/2004-61;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Hortolândia/SP na Proposta SAIPS nº 103455 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1005/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.007414/2008-56;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Itapevi/SP na Proposta SAIPS nº 125155 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1029/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.068414/2013-90;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Nova Campina/SP na Proposta SAIPS nº 125055 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 731/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.612865/2009-91;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Orlândia/SP na Proposta SAIPS nº 126317 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 877/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.234733/2013-08;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Oscar Bressane/SP na Proposta SAIPS nº 125114 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 823/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.001121/2004-31;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pompéia/SP na Proposta SAIPS nº 119708 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 756/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.092313/2020-69; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tatuí/SP na Proposta SAIPS nº 129714 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1215/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.219482/2011-61; resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.306.750,00 (dezoito milhões, trezentos e seis mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | CRU | VALOR ANUAL |
BA | 290180 | ANTÔNIO GONÇALVES | 9922350 | MUNICIPAL | 127902 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Senhor do Bonfim | 157.500,00 |
BA | 290755 | CATURAMA | 9919597 | MUNICIPAL | 120987 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Brumado | 157.500,00 |
BA | 290830 | CONCEIÇÃO DO ALMEIDA | 0132055 | MUNICIPAL | 128649 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Santo Antônio de Jesus | 157.500,00 |
BA | 291150 | GONGOGI | 9855203 | MUNICIPAL | 115814 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna | 157.500,00 |
BA Total | 630.000,00 | |||||||||
CE | 230020 | ACARAÚ | 0151734 | ESTADUAL | 127609 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 462.000,00 |
CE | 230020 | ACARAÚ | 0151718 | ESTADUAL | 127656 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230040 | AIUABA | 0114294 | ESTADUAL | 127817 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230075 | AMONTADA | 0114308 | ESTADUAL | 127833 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230130 | ARARIPE | 0116688 | ESTADUAL | 127835 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 |
CE | 230140 | ARATUBA | 0114324 | ESTADUAL | 127837 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230170 | AURORA | 0116491 | ESTADUAL | 127838 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 |
CE | 230185 | BANABUIÚ | 116696 | ESTADUAL | 127839 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230190 | BARBALHA | 0116602 | ESTADUAL | 127841 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 |
CE | 230205 | BARROQUINHA | 0222534 | ESTADUAL | 129479 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230230 | BELA CRUZ | 0222550 | ESTADUAL | 129480 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 198 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230260 | CAMOCIM | 0116580 | ESTADUAL | 127657 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 462.000,00 |
CE | 230260 | CAMOCIM | 0116564 | ESTADUAL | 127660 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230300 | CARIDADE | 0117870 | ESTADUAL | 127847 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230310 | CARIRÉ | 0222518 | ESTADUAL | 129481 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230320 | CARIRIAÇU | 0273511 | ESTADUAL | 129688 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 |
CE | 230360 | CATARINA | 0280046 | ESTADUAL | 129949 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 |
CE | 230400 | COREAÚ | 0151653 | ESTADUAL | 127856 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230410 | CRATEÚS | 9980091 | ESTADUAL | 127662 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 462.000,00 |
CE | 230410 | CRATEÚS | 9980105 | ESTADUAL | 127667 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230410 | CRATEÚS | 9980121 | ESTADUAL | 127669 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230420 | CRATO | 0116319 | ESTADUAL | 127860 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 |
CE | 230423 | CROATÁ | 0280062 | ESTADUAL | 129954 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230435 | FORQUILHA | 0280089 | ESTADUAL | 129957 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230465 | GRAÇA | 0151742 | ESTADUAL | 127863 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230470 | GRANJA | 0116556 | ESTADUAL | 127864 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230500 | GUARACIABA DO NORTE | 0280097 | ESTADUAL | 129961 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 198 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230520 | HIDROLÂNDIA | 0114731 | ESTADUAL | 127865 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 199 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230533 | IBICUITINGA | 0116505 | ESTADUAL | 127897 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 200 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230540 | ICÓ | 0114367 | ESTADUAL | 127674 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 462.000,00 |
CE | 230540 | ICÓ | 0114332 | ESTADUAL | 127678 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 |
CE | 230550 | IGUATU | 0151785 | ESTADUAL | 127906 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 |
CE | 230560 | INDEPENDÊNCIA | 0151807 | ESTADUAL | 127931 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 201 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230580 | IPU | 0116637 | ESTADUAL | 127680 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 462.000,00 |
CE | 230580 | IPU | 0116645 | ESTADUAL | 127694 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230590 | IPUEIRAS | 0151688 | ESTADUAL | 127933 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230610 | IRAUÇUBA | 0114375 | ESTADUAL | 127934 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230625 | ITAITINGA | 0204102 | ESTADUAL | 127945 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230655 | ITAREMA | 0185000 | ESTADUAL | 127943 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230660 | ITATIRA | 0116297 | ESTADUAL | 127947 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230670 | JAGUARETAMA | 0116521 | ESTADUAL | 127949 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 198 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230680 | JAGUARIBARA | 0114391 | ESTADUAL | 127951 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 199 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 |
CE | 230710 | JARDIM | 0116300 | ESTADUAL | 127953 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 |
CE | 230725 | JIJOCA DE JERICOACOARA | 0185027 | ESTADUAL | 127956 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 200 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 230750 | LAVRAS DA MANGABEIRA | 0114421 | ESTADUAL | 127957 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 | |||||
CE | 230780 | MARCO | 0317055 | ESTADUAL | 131628 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 201 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 230800 | MASSAPÊ | 0185019 | ESTADUAL | 127959 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 202 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 230810 | MAURITI | 0114227 | ESTADUAL | 127977 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 | |||||
CE | 230830 | MILAGRES | 0114464 | ESTADUAL | 127979 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 | |||||
CE | 230837 | MIRAÍMA | 0116610 | ESTADUAL | 128846 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 203 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 230840 | MISSÃO VELHA | 0116653 | ESTADUAL | 128852 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 | |||||
CE | 230890 | MORRINHOS | 0273481 | ESTADUAL | 129689 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 204 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 230940 | NOVO ORIENTE | 0204099 | ESTADUAL | 127988 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 205 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231080 | PEREIRO | 0117862 | ESTADUAL | 127991 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 206 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231135 | QUIXELÔ | 0114723 | ESTADUAL | 127992 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 | |||||
CE | 231170 | RERIUTUBA | 0116661 | ESTADUAL | 127994 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 207 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231220 | SANTA QUITÉRIA | 0116726 | ESTADUAL | 128506 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 462.000,00 | |||||
CE | 231220 | SANTA QUITÉRIA | 0116599 | ESTADUAL | 127700 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231200 | SANTANA DO ACARAÚ | 0280119 | ESTADUAL | 129963 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231210 | SANTANA DO CARIRI | 0151750 | ESTADUAL | 127996 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) | 157.500,00 | |||||
CE | 231320 | TAMBORIL | 0116629 | ESTADUAL | 127999 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231330 | TAUÁ | 0284165 | ESTADUAL | 130296 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231340 | TIANGUÁ | 0151777 | ESTADUAL | 127717 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 462.000,00 | |||||
CE | 231340 | TIANGUÁ | 0151769 | ESTADUAL | 127718 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231360 | UBAJARA | 0185035 | ESTADUAL | 128001 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231380 | URUBURETAMA | 0185043 | ESTADUAL | 128003 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE | 231410 | VIÇOSA DO CEARÁ | 0222542 | ESTADUAL | 129482 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) | 157.500,00 | |||||
CE Total | 12.684.000,00 | ||||||||||||||
GO | 520215 | ARAGUAPAZ | 0300136 | MUNICIPAL | 126618 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiás (Velho - Rio Vermelho) | 157.500,00 | |||||
GO | 520780 | FIRMINÓPOLIS | 9912916 | MUNICIPAL | 119814 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Iporá (Oeste I e II) | 157.500,00 | |||||
GO | 521160 | IVOLÂNDIA | 9934561 | MUNICIPAL | 121717 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências de Iporá (Oeste I e II) | 157.500,00 | |||||
GO | 521405 | MUNDO NOVO | 9783237 | MUNICIPAL | 121514 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Porangatu (Norte - Serra da Mesa) | 157.500,00 | |||||
GO | 521640 | PARAÚNA | 136379 | MUNICIPAL | 129265 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Iporá (Oeste I e II) | 157.500,00 | |||||
GO Total | 787.500,00 | ||||||||||||||
MG | 314480 | NOVA LIMA | 9813675 | MUNICIPAL | 121795 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Belo Horizonte (Macro Centro) | 157.500,00 | |||||
MG Total | 157.500,00 | ||||||||||||||
MT | 510140 | ARIPUANÃ | 7540647 | MUNICIPAL | 109215 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Cuiabá (Estadual) | 204.750,00 | |||||
MT Total | 204.750,00 | ||||||||||||||
PB | 250220 | BOM JESUS | 0057177 | MUNICIPAL | 129108 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Cajazeiras | 157.500,00 | |||||
PB | 251440 | SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS | 0102369 | MUNICIPAL | 120434 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos | 157.500,00 | |||||
PB Total | 315.000,00 | ||||||||||||||
PI | 220285 | CORONEL JOSÉ DIAS | 0058750 | MUNICIPAL | 129039 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) | 157.500,00 | |||||
PI | 220370 | ESPERANTINA | 0262757 | MUNICIPAL | 125882 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) | 462.000,00 | |||||
PI | 220850 | PORTO | 0136093 | MUNICIPAL | 124034 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) | 157.500,00 | |||||
PI | 221100 | TERESINA | 9695567 | MUNICIPAL | 120703 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina | 462.000,00 | |||||
PI Total | 1.239.000,00 | ||||||||||||||
PR | 410490 | CASTRO | 0150053 | MUNICIPAL | 102585 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) | 462.000,00 | |||||
PR | 411140 | IVAÍ | 0114863 | MUNICIPAL | 125097 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) | 157.500,00 | |||||
PR Total | 619.500,00 | ||||||||||||||
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 9796584 | MUNICIPAL | 120778 | (USB) | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências Porto Alegre (Municipal) | 157.500,00 | |||||
RS | 432160 | TRAMANDAÍ | 7712057 | MUNICIPAL | 122675 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) | 157.500,00 | |||||
RS Total | 315.000,00 |
SP | 350490 | BANANAL | 0113212 | MUNICIPAL | 130005 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Guaratinguetá | 157.500,00 |
SP | 351390 | DIVINOLÂNDIA | 0105511 | MUNICIPAL | 121702 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) São João da Boa Vista | 157.500,00 |
SP | 351907 | HORTOLÂNDIA | 7006160 | MUNICIPAL | 103455 | MOTOLÂNCIA | NÃO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Hortolândia | 84.000,00 |
SP | 351907 | HORTOLÂNDIA | 7006179 | MUNICIPAL | 103455 | MOTOLÂNCIA | NÃO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Hortolândia | 84.000,00 |
SP | 352250 | ITAPEVI | 9961461 | MUNICIPAL | 125155 | MOTOLANCIA | NÃO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itapevi (Oeste) | 84.000,00 |
SP | 353282 | NOVA CAMPINA | 0043419 | MUNICIPAL | 125055 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências de Itapeva | 157.500,00 |
SP | 353430 | ORLÂNDIA | 9965807 | MUNICIPAL | 126317 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Franca | 157.500,00 |
SP | 353450 | OSCAR BRESSANE | 0151580 | MUNICIPAL | 125114 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Marília | 157.500,00 |
SP | 354000 | POMPÉIA | 0130605 | MUNICIPAL | 119708 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Marília | 157.500,00 |
SP | 355400 | TATUÍ | 0090441 | MUNICIPAL | 129714 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | entral de Regulação das Urgências (CRU) Itapetininga | 157.500,00 |
SP Total | 1.354.500,00 | |||||||||
Total Geral | R$ 18.306.750,00 |