Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Ilhéus (BA), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria /GM/MS nº 363, de 22 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Ilhéus/BA;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/M Snº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1022/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo NUP-SEI 25000.214027/2013-31, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Ilhéus (BA), passando do porte populacional de até 350.000 para 351.000 a 700.000, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus, no montante anual de R$ 319.200,00 (trezentos e dezenove mil e duzentos reais), conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, IBGE 291360, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | NOVA COBERTURA POPULACIONAL | VALOR ATUAL DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO (ANUAL R$) | NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO (ANUAL R$) | VALOR A SER INCORPORADO - ACRÉSCIMO (ANUAL R$) |
BA | 291360 | ILHÉUS | MUNICIPAL | 6943896 | 125834 | CRU | NÃO | Nº 363/GM/MS, DE 22/02/2006 | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | 351.000 a 700.000 | 504.000,00 | 823.200,00 | 319.200,00 |